Como elaborar um relatório de visita técnica simples e objetivo
A vistoria técnica, também conhecida como autovistoria ou inspeção predial, é exigida legalmente e realizada de tempos em tempos por profissional habilitado. Ela é a análise isolada ou combinada das condições técnicas, de uso e de manutenção da edificação.
Muitas vezes, um engenheiro é convocado para fazer uma perícia em uma edificação, mas, na verdade, o que o cliente quer é uma vistoria. ... Já a perícia examina e apura, enquanto a auditoria é o atestamento. Inspeção pode ser entendida como análise e vistoria como a constatação do problema.
Palavras Chaves: Descrição Técnica do Objetivo, Identificação da ordem de Prioridades, ART- Anotação de Responsabilidade Técnica.
Laudo de Inspeção Predial Trata-se de um documento que segue diretriz técnica em observância às Normas Técnicas ABNT NBR 16747 e 13752 para ser elaborado, a fim de demonstrar todas as etapas do trabalho e fundamentar conclusão.
R$ 750,00
A quantia a ser requerida, em geral, é de 50% do valor total de honorários que o perito propôs; porém pode chegar a 60%, ou mais, nos casos em que os custos com terceiros sejam elevados. As despesas da perícia judicial devem estar declaradas na petição de proposta de honorários do perito.
Tendo o valor estimado do seu custo total e também das horas trabalhadas no mês, você obterá o seu custo-hora: Custo total: R$ 5.
Mensalidade e Honorários para prestadores de serviço: de R$ 300,00 a R$ 450,00 mensais; Registro de Empresário: R$ 900,00; Registro de Sociedade Limitada: R$ 1.
Os honorários periciais, assim como os honorários advocatícios, são considerados verbas de natureza alimentar, portanto constitui direito do Perito recebe-los e obrigação do devedor em paga-los.
Sendo a realização da prova pericial determinada de ofício pelo Juiz, o ônus de seu custeio deve ser suportado pelo autor, nos termos do art. 33 , do CPC , ou, sendo ele beneficiário de assistência judiciária, pelo Estado, ao final, caso fique ele vencido na demanda.
O tribunal entende, assim, que, na Justiça do Trabalho, os honorários periciais são pagos somente ao final da ação. E devem ser pagos, desse modo, pela parte sucumbente (perdedora), nos termos do art. 790, alínea “b”, da CLT, salvo se esta for beneficiária da justiça gratuita, nos termos da OJ 387 SDI-1.
Desde a reforma trabalhista são devidos honorários de sucumbência na Justiça do Trabalho. Isso significa que a parte perdedora no processo, seja o empregador ou o trabalhador, deverá pagar, ao advogado da parte vencedora, um valor, como forma de remunerar o serviço prestado pelo advogado.
Os assistentes técnicos são indicados pelas partes e indicarão, se quiserem. A parte que requer a perícia irá pagar os honorários do perito. Se as duas partes pedem a perícia ou o juiz a determine por iniciativa própria, os honorários do perito serão rateados entre elas.
Os assistentes técnicos são profissionais contratados pelas partes do processo para auxiliar e acompanhar os trabalhos periciais, emitindo também seu parecer técnico. O laudo do assistente pode contestar ou contradizer o laudo técnico apresentado pelo perito judicial.
O assistente técnico é o auxiliar da parte, aquele que tem por obrigação, concordar, criticar ou complementar o laudo do perito oficial, através de seu parecer, cabendo ao Juiz, pelo princípio do livre convencimento, analisar seus argumentos, podendo fundamentar sua decisão neste parecer.
Nesse contexto, surge a figura do assistente técnico em perícias. O profissional é quem pode acompanhar a veracidade da avaliação pericial e, em favor da parte, formular quesitos ou hipóteses que possam atestar a segurança e a eficácia do laudo desenvolvido pelo perito no processo.
R$ 2.
O perito é um auxiliar da justiça, enquanto o assistente técnico é de confiança da parte envolvida no processo, sendo indicado e pago diretamente por ela. A parte não é obrigada a ter assistente técnico na perícia. O perito escreve o laudo e o assistente técnico, o parecer.
R$ 2.
O perito e o assistente técnico não necessitam fazer concurso, curso de pós-graduação ou qualquer curso de capacitação, assim como fazer parte de associação, instituto, conselho ou outra agremiação de peritos para desempenhar a função. Pode-se ser perito judicial em um processo e assistente em outro.