Sapatinho de EVA passo a passo
Materiais necessários Feltro na cor desejada Cola quente Tesoura Linha para costura 16 cm de fita de cetim Lacinho de cetim Modo de fazer Corte o feltro conforme o molde Costure unindo as duas peças Com a cola quente cole a fita na lateral e o laço na frente da sapatilha Esta pronta a sapatilha, pode ser feita de ...
Gosta da ideia de trabalhar com artesanato para bebês? Fique sabendo que esse segmento costuma ser bastante lucrativo para os artesãos....7 ideias de artesanato para bebês para você arrasar nas vendas
Você pode montar uma fábrica de peças de luxos para bebês de 0 a 2 anos de idade. Customizando por exemplo: boris, sapatinhos, camisetas. Tenha o cuidado de usar materiais de boa qualidade e sempre use a técnica de montar kits para uma conversão maior de vendas.
8 empreendedores que investiram no mercado infantil
Uma das maneiras mais baratas e lucrativas para os revendedores de enxovais é trabalhar de porta em porta. Tudo isso, porque você terá um custo inicial baixo, não precisará alugar um espaço e diminuirá muitos gastos. Além de poder atender uma boa clientela todos os dias.
Confira 4 formas de ganhar dinheiro durante a gravidez
A estabilidade no emprego é conquistada mediante o aviso da gravidez e tem a duração de 5 meses após o nascimento do bebê; A colaboradora terá direito a 2 intervalos de 30 minutos durante o expediente para amamentar o bebê que tenha até 6 meses. Esse direito deve ser acordado entre a empresa e a funcionária.
Como já dissemos, legalmente não pode ser excluída de um processo de seleção por estar grávida. A lei protege as futuras mamãs e nenhuma entidade patronal pode utilizar a gravidez como justificação para não a contratar.
Se a grávida nunca trabalhou com carteira assinada e nem pagou o INSS, não existe direito ao benefício. Isso porque, um dos requisitos do salário-maternidade é a qualidade de segurado, que pode ser entendida como a condição daquele (a) que contribui com a previdência.
Poucas pessoas sabem, mas mulheres grávidas, mesmo desempregadas, também têm direito ao auxílio maternidade, um benefício concedido pela Previdência Social.
De acordo com os ministros do TST, é inaplicável a garantia de estabilidade provisória à empregada gestante contratada sob o regime de trabalho temporário. Ou seja, o caráter precário do contrato de trabalho temporário não gera o direito à estabilidade provisória para a condição de funcionária gestante.
A estabilidade da gestante começa da data da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. A lei prevê a possibilidade de redução da jornada de trabalho e salário por até 90 dias e suspensão de contratos de trabalho por até 60 dias.
Estabilidades das gestantes de empresas que realizaram acordos de Suspensão de contrato e de Redução de Jornada e salário da MP 936. As gestantes possuem garantia de emprego, desde a confirmação da gravidez, até o 5º mês após o parto, conforme o artigo 10, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Os prazos são cumulativos independentemente da modalidade, ou seja, caso o empregador tenha feito acordo de 90 dias de redução de jornada e salário só poderá fazer acordo para mais 90 dias, seja de suspensão de contrato ou de nova redução de jornada e salários.
Se a jornada de trabalho foi reduzida, tanto o vale-refeição quanto o vale-alimentação, uma vez já concedidos pela empresa desde antes da pandemia devem ser mantidos.
O vale-refeição é uma política de benefícios que, assim como o vale-transporte ou o vale-alimentação, pode ser caracterizada por uma obrigação legal. Seu pagamento acontece quando a empresa optar por ele ou quando a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) ou contrato de trabalho estabelecem o pagamento.
O que diz a legislação sobre o vale-alimentação? ... Segundo o artigo 457 da CLT, se o empregador estiver de acordo com as regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), o vale-alimentação não é considerado como parte do salário. Sendo assim, esse benefício pode ser suspenso ou retirado a qualquer momento.
Como todos sabem as faltas legais previsto em lei, os empregados não podem sofrer prejuizo do salário mediante justificativa. O vale transporte e o ticket-refeição possuem natureza indenizatória, e nao remuneratória. ... Não pode haver desconto no 'salário'.
Art. 458 da CLT: ... Em complemento a alguns direitos dos trabalhadores estabelecidos pela CLT, os acordos individuais ou coletivos garantem ao empregado o fornecimento de alimentação in natura, ou mediante vales (também chamados de tiquetes refeição ou alimentação).
A falta ao trabalho, ainda que justificada, pode acarretar o desconto do vale-transporte. Isso porque o benefício é considerado de uso exclusivo para o deslocamento do trabalhador de casa para o trabalho e vice-versa.
A falta do trabalhador ao serviço enseja o desconto do dia respectivo em sua remuneração, salvo se a falta for considerada justificada. O empregado perde a remuneração do dia de repouso quando não tiver cumprido integralmente a jornada de trabalho da semana, salvo se as faltas forem consideradas justificadas.
1- A primeira coisa que acontece quando alguém tem uma falta injustificada, ou sem justificativa, é a perda do dia de serviço. FALTOU NÂO RECEBE O DIA. 2- Quem faltar do serviço, sem uma justificativa, perde também o valor do Descanso Semanal Remunerado (DSR).