A integração das horas extras no descanso semanal remunerado, calcula-se da seguinte forma:
Cálculo da hora extra nas férias Para fazer esse cálculo, some as horas extras de todo o período aquisitivo e divida por 12 (ou pelos meses trabalhados). Utilize a média desse período e multiplique pelo valor da hora extra no mês de férias (ou pagamento das férias indenizatórias).
Para apurar os reflexos dessas horas no 13o salário devemos somar todas as horas inicialmente, o qual totaliza 186 horas extras no ano de 2013. Sobre esse valor devemos dividir por 12, o que equivale a 15,5 horas extras e essa é a quantidade de horas extras a serem pagas a título de reflexo no 13o salário de 2013.
Exemplos de Cálculos de Rescisões Trabalhistas. Antes de fazer o cálculo de rescisão é preciso saber o valor da sua hora de trabalho. Para isso, some ao seu salário bruto, caso houver, horas extras, adicional noturno, adicional de insalubridade e adicional de periculosidade e faça a divisão desse valor por trinta (30).
Para saber se a jornada de trabalho semanal (que geralmente é de 44 horas), foi cumprida, basta somar todos os saldos dos dias da semana. Com essa soma, é possível saber se foram feitas horas a mais ou a menos, com o resultado é só lançar na folha de pagamento como desconto, hora extra ou banco de horas.
Caso sua empresa faça o controle de ponto na hora do almoço também, basta inserir duas vezes a hora de entrada e hora de saída na folha de ponto manual. Depois, some os dois resultados e você terá o saldo de horas trabalhadas no dia.
Para fazer o apontamento do cartão manual, um funcionário da área administrativa/RH precisa conferir o cartão de ponto manual de cada colaborador, contabilizando as horas trabalhadas e observando as possíveis ocorrências. Em caso de faltas e atrasos, por exemplo, os descontos deverão ser calculados neste momento.
O empregado deve preencher linha por linha do cartão. Cada linha refere-se a um dia de trabalho. Caso haja preenchimento incorreto, o empregador deverá registrar no campo da observação a correção a ser feita e não utilizar corretivos ou borracha. A rasura no cartão ponto é considerada falta grave e passível de punição.
Por meio de um cartão de ponto é registrado o horário de entrada e saída do funcionário, assim como o intervalo de, no mínimo, uma hora para jornadas de 8 horas, ou de 15 minutos em caso de jornadas de 6 horas.
O livro de ponto funciona de forma simples. Basta que, ao chegar à sede da empresa, o colaborador faça a sua anotação, manualmente, registrando a sua entrada. O colaborador também deve anotar sua saída e retorno do almoço, além de inserir seu horário de saída, ao terminar suas atividades.
O relógio de ponto digital realiza a identificação do usuário através de leitura biométrica, cartão de proximidade ou senha, e registra os horários de saída e entrada, imprimindo também um comprovante de cada acionamento.
Nessa técnica de controle de ponto manual, o registro de entrada e saída dos funcionários é realizado por meio de um documento em que tudo é redigido à mão. Como é de se esperar, trata-se de um método extremamente falho, já que conta com a boa fé e competência das pessoas ao assinarem no livro.
Esse registro deve ser feito por meio de ponto manual, mecânico ou eletrônico, de acordo com o Parágrafo 2º, do Art. 74 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho. Contudo, nada impede que empresas com menos colaboradores também controlem as jornadas de trabalho.
O que diz a CLT sobre a marcação de ponto? O artigo n° 74 da CLT determina que todo estabelecimento que conta com 20 ou mais funcionários deve realizar o controle de ponto. Essa lei também determina que a marcação pode ser feita de 3 formas diferentes.
Um sistema de registro de ponto serve para lançar as entradas e saídas dos colaboradores de uma empresa, para o controle da jornada de trabalho. Basicamente, existem quatro tipos de sistemas, que são: manual, mecânico, eletrônico e digital.
Nesse sistema, o empregador disponibiliza mensalmente um cartão de ponto para os colaboradores registrarem os horários de trabalho. Mas diferente do livro de ponto, o colaborador registra as informações por meio de um relógio que fica instalado na parede de entrada das empresas.
Lei do ponto eletrônico A legislação que exige o uso de um mecanismo para controle de horas trabalhadas foi criada em 2009, por meio da portaria 1510 do Ministério do Trabalho e Emprego. Conhecida como lei do ponto eletrônico, ela estabelece requisitos para o registro de ponto dentro das empresas.
Os pontos eletrônicos devem ter uma porta USB, para a auditoria-fiscal obter os dados. A memória do registro de ponto (MRP) não pode ser apagada. É preciso que cada registro emita um comprovante de marcação.
Instituída pelo Ministério do Trabalho e Emprego, a Portaria nº 1.
O funcionário deve registrar o ponto assim que chegar na empresa e logo antes de ir embora, assim como no início e término de intervalos. A legislação que determina como funciona o ponto eletrônico exige que a cada registro seja emitido um comprovante com nome do funcionário, CPF, número do PIS, local, data e horário.