Indicativo
Os impedimentos dizem respeito as situações em que o juiz é proibido de atuar como magistrado, pois as chances não permanecer isento são grandes, já na suspeição o risco é menor, assim o legislador não proíbe o juiz de atuar naquele feito, apenas declara que nos casos expressos na lei, seria conveniente que ele se ...
Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição: I - ao membro do Ministério Público; II - aos auxiliares da justiça; III - aos demais sujeitos imparciais do processo. 4. AUXILIARES DA JUSTIÇA.
A lei especifica os motivos que podem afastar o juiz da demanda, espontaneamente ou por ato das partes. São de duas ordens: os impedimentos (art. 144, CPC/2015), de cunho objetivo, peremptório, e a suspeição (art. 145, CPC/2015), cujo reconhecimento, se não declarado de ofício pelo juiz, demanda prova.