Dentro do próprio estado, ou Distrito Federal: valor do produto (base de cálculo) x Alíquota básica do Estado. Por exemplo, valor do produto é R$700,00, em Minas Gerais. Exemplo cálculo do ICMS: 700 x 18% = 126; Interestadual: Valor do produto (base de cálculo) x Intersecção entre o estado de destino e o de origem.
Exemplo de cálculo básico considerando a tarifa mais utilizada pelos estados brasileiros: Se um produto é comprado a R$1.
Calcular a base da antecipação ICMS usando o valor da mercadoria, IPI, frete, seguro e outras despesas, aplicando o IVA-ST; Calcular o valor da antecipação ICMS com uma fórmula pré-estabelecida; Fórmula: Base do ICMS-ST x (Alíquota do ICMS Intra / 100) – valor do ICMS Inter.
Como mencionado, o Diferencial de Alíquota do ICMS incide sobre todas as transações de venda realizadas entre estados, seja essas entre contribuintes do ICMS ou não. No caso, seu pagamento é antecipado ao envio da mercadoria, quanto o recolhimento é feito a cada emissão de nota fiscal.
Ela é uma alíquota obrigatória para operações interestaduais para o consumidor final....Faça o cálculo da diferença entre as alíquotas
Agora, para se chegar ao montan- te devido será preciso aplicar a seguinte fórmula: Até a entrada em vigor da IN n° 39/16, o cálculo do diferencial era relativamente simples, basta- va aplicar o percentual equivalente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual sobre o valor da operação de aquisição.
Para calcular o DIFAL, realiza-se a equação:
O recolhimento é feito pela empresa vendedora quando a negociação for feita com consumidor que não é contribuinte do ICMS. Quando houver a negociação entre empresas que são contribuintes de ICMS, o valor do DIFAL deve ser pago pela empresa “compradora” do produto ou serviço.
Toda vida que você emitir uma NF-e, você deve entrar no site do estado de destino e gerar uma guia GNRE para o DIFAL e outra para o FCP, caso haja. Depois você precisa efetuar o pagamento e anexar uma cópia ao DANFE antes de despachar a mercadoria.
A GNRE deve ser paga e encaminhada junto com a mercadoria. Quanto a cobrança do DIFAL deve ser acordada com o seu cliente. A pratica mais comum é a cobrança do mesmo por dentro do preço, mas nada impede que trate com ele a cobrança a parte, desde que o mesmo aceite, é claro.
Para emitir a GNRE no estado de São Paulo o contribuinte pode optar entre uma plataforma online ou de um aplicativo próprio. Entretanto, a emissão de GNRE a favor de outras UFs deve ser feita através do Portal GNRE Online ou sua respectiva UF, nos casos de RJ e ES.
Preencher CNPJ ou CPF, captcha e clicar em "Consultar": Escolher a opção "ICMS a Consumidor Final não Contribuinte de Outra UF – Apuração", preencher as informações (utilizar os valores atualizados dos débitos consultados no item 1), e clicar em "Gerar Guia": 7 - A GNRE será gerada: 8 – Efetuar o recolhimento.
1.
Em Home > Fiscal > Lançamentos > Lançamentos de Conferência da Escrita Fiscal é realizado a inclusão da guia do ICMS Antecipado ao clicar no botão Gerar Guia ICMS Antecipado. É aberto tela para inclusão os dados da guia de arrecadação. Selecionar o Ano e mês de Apuração, ou seja, a competência da escrita fiscal.
Emissão da Guia de Arrecadação Única com Código de Barras - GAUCB no endereço internet www.sefaz.rs.gov.br em dois métodos distintos: emissão on-line diretamente no site da Fazenda ou download do aplicativo gerador da guia para posterior emissão da mesma.
Como gerar Guia de ICMS?...Gerando a Guias de ICMS
As guias podem ser emitidas diretamente no Portal ou pelo serviço de emissão em lote. Além das guias Simples, os contribuintes poderão emitir GNRE com Múltiplas Receitas e Múltiplos Documentos de Origem.