Não é admissível recurso adesivo no Juizado Especial, conforme artigos 41 e 48 da Lei º 9.
O recurso adesivo não é uma espécie de recurso propriamente dita, mas sim uma forma especial de interposição de recurso. Ele pode se dar apenas em recurso especial, recurso extraordinário e recurso de apelação, conforme prevê o artigo 997, §2º, do Código de Processo Civil.
Quando cabe recurso adesivo Segundo as disposições do artigo 997 do Novo CPC, cabe: ... desde que haja recurso independente interposto pela outra parte (de forma que, se nenhuma das partes apresentar recurso, não é possível interpor recurso adesivo);
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O recurso adesivo é interposto mediante petição dirigida ao juiz a quo contendo a identificação do processo em que a sentença foi prolatada, os fundamentos de fato e de direito e o pedido de nova decisão.
Requisitos do recurso adesivo O recurso adesivo não é admitido se a parte já manejou o seu recurso de forma independente, ainda que esse recurso não tenha abarcado a totalidade da sucumbência na decisão recorrida, ainda que tenha sido intempestivo ou irregular.
O recurso adesivo ou subordinado tem cabimento na hipótese de sucumbência recíproca em que uma das partes, até então conformada com a decisão judicial prolatada, diante do recurso interposto pela parte contrária, opta por também impugná-la. ... Trata-se de um modo de interposição de recurso.
Inteligência do art. 4º , § 2º , da Lei n.º 11.
É inegável a vantagem trazida pelo recurso adesivo ao sistema processual civil brasileiro. Barbosa Moreira assevera que “ambas as partes, em suma, vêem-se no fundo incentivadas a abster-se de impugnar a decisão.
A lei faculta ao recorrente desistir do recurso, independentemente da anuência da parte contrária. Isso ocorrendo, fica sem objeto o recurso adesivo. ... A configuração de má-fé processual da parte que desistiu do recurso principal não se presume; depende de prova inequívoca, que inexiste.
D O recurso adesivo não possui previsão na CLT, mas a súmula do TST traz hipóteses de cabimento no Processo do Trabalho. A interposição do recurso adesivo não se subordina ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis regras disitintas quanto aos requisitos de admissbilidade e julgamento no tribunal.
Diante do não conhecimento do recurso ordinário da 2ª reclamada (recurso principal), ante sua deserção, o recurso ordinário da reclamante, por ser acessório, segue a sorte do principal, não devendo ser conhecido, conforme artigo 997 , § 2º, III, do CPC .
Caso você tenha perdido o prazo para interpor Recurso de Apelação, pode se valer do Recurso Adesivo - Art. 500 do CPC. Resumindo, são duas peças distintas, sendo que nas contrarrazões você refutará os argumentos do banco, e no seu recurso você pleiteará a majoração da condenação, exatamente como você disse.
Dentro das decisões judiciais (provimentos) há três espécies principais, as sentenças, as decisões interlocutórias e os despachos de mero expediente. Melhor começar pelos extremos (sentença e despacho) para que se possa compreender o meio-termo (decisão interlocutória).
Confira a seguir: