É possível realizar a troca uma vez, desde que obedeça aos requisitos do Regulamento: – O grupo deve ser formado por bens de preços diferentes. – O novo bem escolhido deve fazer parte da relação de bens do grupo, que é definida no dia da sua constituição.
R$ 700,00
Transferência de titularidade A Bradesco Administradora de Consórcios não comercializa cotas ativas ou canceladas. Em caso de dúvida, ligue para a central exclusiva pra atendimento nos processos de transferência de cota.
O prazo mínimo, geralmente, é de três dias úteis após a data contemplação do consorcio que acontece por lance ou sorteio.
O prazo normal é de 180 dias da contemplação ou do fim do grupo para fazer o pagamento em dinheiro, conforme a norma que vigora nos consórcios.
Para ter mais chances de ser contemplado rapidamente, a dica é dar um lance correspondente a 20% e 50% do valor total do bem. Mesmo assim, não há garantia de vitória. Afinal, ganha o lance quem apresentar o maior valor. Por outro lado, há casos em que esse percentual pode ser menor, tudo depende do perfil do seu grupo.
Além de ser um processo rápido e sem burocracia, o pagamento será efetuado em até 03 dias úteis, caso não haja pendência de documentos.
Com parte da carta: você pode oferecer até 30% do valor da carta de crédito. O valor ofertado, caso você seja contemplado, será abatido do total da carta. Com recursos do FGTS (apenas para carta de imóvel): você pode usar seu FGTS para dar um lance e tentar adiantar sua carta de crédito.
Ser maior de 18 anos ou comprovadamente emancipado e comprovar a renda 03 vezes o valor da parcela.
No consórcio, basicamente, você paga o banco antes de comprar o bem e tem o dinheiro para comprar à vista. Mas também tem a opção de ser contemplado em um sorteio e receber o bem antes. Nesse caso, você continua pagando após a contemplação.
4. Passo a passo para fazer um consórcio
Ao atrasar o pagamento do consórcio, o cotista fica praticamente obrigado a realizar o pagamento de juros e multas, sendo 1% de juros moratórios ao mês e 2% de multa sobre o valor das mensalidades atrasadas. No UP a incidência de juros e multas só ocorre em casos de falta de pagamento das parcelas mensais.
Caso você desista do consórcio até sete dias após firmar o compromisso, a legislação que regula esse tipo de transação garante que você não pagará nenhuma multa e será restituído dos valores já aplicados. Porém, para isso há um detalhe importante: o contrato não pode ser assinado na sede da administradora.
Esse lucro tem sua origem na chamada TAXA DE ADMINISTRAÇÃO, que é embutida na prestação mensal paga pelo consorciado. Desse modo, o consumidor que desistir do consórcio terá direito a receber parte do que pagou de volta, pois o que é vedado é a PERDA TOTAL DAS PARCELAS PAGAS.
Esses dias vai depender muito da administradora. Mas, em média, você poderá atrasar até 3 parcelas antes de ter a cota cancelada. Ou, em outras palavras, é possível ficar em débito em um consórcio durante 90 dias apenas. Existem também casos em que o consorciado só poderia atrasar 60 dias, ou seja, 2 meses.
4 – Os bancos só podem entrar com busca e apreensão depois de três parcelas em atraso – Essa também é uma lenda urbana que foi se formando com o tempo. E se formou porque na prática, a partir de 90 dias de atraso, os bancos passam a dar um outro tratamento aos contratos, o nível de provisão aumenta, etc.
O integrante que atrasa as parcelas ou desiste definitivamente de pagá-las está sujeito a consequências como: impossibilidade de participar de sorteios e dar lances, pagamento de multa, cancelamento de contemplação caso tenha sido contemplado e não tenha utilizado o crédito.
É somente ligar na Administradora e solicitar, geralmente é enviado por e-mail. Qual os meus prejuízos com o consórcio cancelado? O consorciado cancelado/ desistente terá direito a restituição na contemplação da cota ou no encerramento do grupo somente o que pagou de fundo comum abatida a multa contratual.
Para isso, basta acessar “Serviços online” e digitar o seu CPF e a senha. Então, no menu “Pagamentos”, escolha a opção "Boleto Eletrônico" e clique em "2ª via de boleto". Importante: só é possível imprimir o slip até a data da assembleia.