A principal manifestação para a admissibilidade da prova ilícita, anterior à Lei e até mesmo anterior é vigência da Constituição de 1988, é a alegação de que o fim precípuo do processo penal é a busca da verdade real (PEDROSO, 1994), na qual Grinover (1982, p.
A razão é simples, qual seja: o artigo fala que se considera fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova.
Esta teoria entende que, na espécie, se o órgão da persecução penal demonstrar que obteve legitimamente novos elementos de informação a partir de uma fonte autônoma de prova, que não guarde qualquer relação de dependência nem decorra da prova originariamente ilícita.
Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.
A Teoria do Nexo Causal atenuado, também originada do direito norte-americano com o nome de PURGED TAINT DOCTRINE (TEORIA DA TINTA DILUÍDA ou MANCHA PURGADA). Seu precedente foi o caso de Wonh Sun contra USA (1963): cidadão A é preso ilegalmente (não havia causa provável para sua prisão).
Conclusão. A Teoria da Fonte Independente (“Independent source”), de origem estadunidense, entende que quando uma prova possui duas fontes, uma lícita e outra ilícita, a prova derivada deverá ser admitida e considerada.
Convicção é convencimento, certeza. Nessas condições, prova é o indício ou o conjunto de indícios capazes de autorizar a convicção de que um fato existe, existiu ou existirá.
O juízo de admissibilidade de uma prova é feito pelo condutor do ato postulatório e está vinculado às normas do CPC e ao estudo da validade do procedimento probante. ... Até porque, aos litigantes é permitido utilizar-se de quaisquer meios de provas lícitas, ainda que não tipificado na lei.
Para que seja admitida a prova emprestada devem ser preenchidos os requisitos de processo judicial, identidade de partes, contraditório, objeto idêntico. Ausentes os pressupostos, a prova trazida não pode vincular a convicção judicial.
prova emprestada é "aquela que, embora produzida em outro processo, se pretende produza efeitos no processo em questão. Sua validade como documento e meio de prova, desde que reconhecida sua existência por sentença transitada em julgado, é admitida pelo sistema brasileiro."
A realização de perícia é necessária quando as questões controvertidas sobre determinado fato exigirem conhecimentos técnicos ou científicos especializados, que não podem ser demonstrados ou esclarecidos por pessoas sem habilitação profissional na área. A prova pericial possui três espécies diferentes (art.
Há sim a possibilidade legal de dispensa da prova pericial pelo juiz; é o que diz o art. 472 do CPC/15, que traz essa possibilidade desde que as partes apresentem sobre a questão de fato controvertida pareceres técnicos ou documentos elucidativos que o juiz entender como suficientes.
427 dispõe que "o juiz poderá dispensar a prova pericial quando as partes, na inicial e na contestação, apresentarem sobre as questões de fato pareceres técnicos ou documentos elucidativos que considerar suficientes".
- A perícia indireta ou por similaridade está prevista no ordenamento processual como um dos meios de prova, ela é realizada sob o crivo do contraditório, podendo, inclusive, a parte interessada ser assistida por assistente técnico.
A “perícia” é um exame técnico de caráter especializado. Na Engenharia ela é de fundamental importância para a segurança do usuário de edificações, já que através dela é feita a prevenção de possíveis desastres. Isso é feito por meio de laudos e estudos aprofundados que detectam o grau de comprometimento de estruturas.
Sobre a prova pericial, o art. 156 do CPC/15 dispõe que o “juiz será assistido por perito quando a prova de fato depender de conhecimento técnico ou científico” e que “os peritos serão nomeados entre os profissionais legalmente habilitados (§1o)”. O perito deve ser “especializado no objeto da perícia” (art.
O juiz, ao aceitar a escusa ou ao julgar procedente a impugnação, nomeará novo perito. Caso não haja a declaração supracitada. E, caso as partes interessadas requer ao Douto Juízo o impedimento e de suspeição; há que provar através de documentos e ou testemunhas a imparcialidade do Perito nomeado nos autos.
O juiz indeferirá a perícia quando: I - a prova do fato não depender do conhecimento especial de técnico; II - for desnecessária em vista de outras provas produzidas; III - a verificação for impraticável.
473: “O laudo pericial deverá conter”, que são: I - a exposição do objeto da perícia; II - a análise técnica ou científica realizada pelo perito; ... § 2o É vedado ao perito ultrapassar os limites de sua designação, bem como emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico ou científico do objeto da perícia.
424, do CPC ("O perito pode ser substituído quando: I - carecer de conhecimento técnico ou científico; II - sem motivo legítimo, deixar de cumprir o encargo no prazo que lhe foi assinado").
O perito é um cidadão qualquer com curso superior na área em que se desenrolar a perícia. Pode-se ser perito judicial em um processo e assistente em outro. ... Não há limite de processo para se atuar nas duas funções.
Nesse contexto, surge a figura do assistente técnico em perícias. O profissional é quem pode acompanhar a veracidade da avaliação pericial e, em favor da parte, formular quesitos ou hipóteses que possam atestar a segurança e a eficácia do laudo desenvolvido pelo perito no processo.