Como usar o aditivo contratual? Qualquer aditivo de contrato deve conter os dados das partes envolvidas e informações sobre o que está sendo ajustado. É obrigatório informar o número da cláusula que está sendo modificada, detalhar as alterações e ainda indicar que as demais cláusulas não serão mudadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA: O valor do aluguel mensal do imóvel sito na ______ (endereço), objeto da locação, passa a partir do dia _____ (dia – mês – ano) a ser de R$ ______ (por extenso), acrescidos das taxas, impostos e demais encargos previstos no Contrato.
O aditamento deverá ser realizado com a mesma formalidade do contrato original, ou seja, por escrito, preferencialmente com a presença de testemunhas e reconhecimento de firma das partes.
Significado de Adendo substantivo masculino Aditamento; texto anexado que complementa uma solicitação judicial. [Por Extensão] Apêndice; acréscimo feito para corrigir ou complementar um certo texto, narrativa ou obra. [Por Extensão] Caderno de anotações.
O projeto da nova Lei de Licitações (PL 1292/95) mantém os mesmo percentuais dos aditivos aos contratos previstos na lei atual: 25% nas obras, nos serviços ou nas compras e 50% na reforma de edifício ou de equipamento.
Aditamento ou aditivo contratual Aditamento significa o ato de aditar que em outras palavras poderia ser definido como acrescentar. ... Uma vez que o contrato não pode ser alterado, então faz um aditivo ou um aditamento que é um complemento daquele contrato acrescentando informações que não tinha na versão original.
Resposta: Pode-se falar em contrato aditado porque aditar quer dizer adicionar, fazer acréscimo(s), aditamento(s).
TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE TRABALHO CELEBRADO EM XX DE XXXXXXXX DE 20XX. Fica alterada a Cláusula Primeira (Do Cargo) passando, a partir desta data, a vigorar da seguinte forma: O EMPREGADO exercerá o a função de XXXXXXXX.
O Código do Trabalho define teletrabalho como “a prestação laboral realizada com subordinação jurídica, habitualmente fora da empresa do empregador, e através do recurso a tecnologias de informação e de comunicação”. Estes três requisitos de aplicação do regime de teletrabalho são cumulativos.
Resumidamente, são 03 as principais características do teletrabalho: 1) o trabalho deve ser prestado, na maior parte do tempo, fora do estabelecimento do empregador; 2) a utilização de tecnologias de informação e de comunicação; e 3) a não caracterização da função exercida como trabalho externo.
A principal diferença entre o teletrabalho e o home office é que o primeiro está na lei, logo tem regras próprias, já o segundo regime de trabalho obedece às mesmas regras que o trabalho presencial.
A CLT considera home office todo trabalho que não é exercido nas dependências oferecidas pelo empregador, mas realizado através das tecnologias de informação e comunicação diretamente da própria casa do contratado ou outro espaço alternativo, mediante acordos entre as partes exigidas e garantia de todos os direitos de ...
Ajuda de custo durante o Home Office O art. 2º da CLT, estabelece que o empregador tem a obrigação de custear as despesas de seu negócio. Em outras palavras, quando o colaborador que trabalha remotamente passa a ter custos para executar sua função, a empresa deve pagar por estes extras. Até aí, tudo bem.