o princípio da precaução deverá ser amplamente observado pelos Estados, de acordo com suas capacidades. Quando houver ameaça de danos graves ou irreversíveis, a ausência de certeza científica absoluta não será utilizada como razão para o adiamento de medidas economicamente viáveis para prevenir a degradação ambiental.
Para Rui Piva[14] o Direito Ambiental possui os princípios a saber: participação do Poder Público e da coletividade, obrigatoriedade da intervenção estatal, prevenção e precaução, informação e notificação ambiental, educação ambiental, responsabilidade das pessoas física e jurídica.
Princípios são os mandamentos básicos e fundamentais nos quais se alicerça uma ciência. São as diretrizes que orientam uma ciência e dão subsídios à aplicação das suas normas.
Nesse sentido, a educação ambiental tem um papel muito importante, porque forma cidadãos mais participativos em assuntos relacionados às questões de responsabilidade socioambiental, como a preservação dos mananciais, da mata ciliar, o descarte correto do lixo e também quanto à prestação dos serviços públicos básicos, ...
Resposta. Resposta: os investimentos nessas Fontes de energia têm o objetivo de substituir as fontes convencionais, consideradas não renováveis como o petróleo, carvão mineral, entre outros, para assim melhorar a qualidade de vida da população e principalmente evitar os danos ao meio ambiente.
Ter consciência ambiental nada mais é do que compreender o meio ambiente em sua totalidade e as consequências que certos atos no cotidiano podem causar a ele, é entender que a sobrevivência dos ecossistemas depende do coletivo.
O Sistema de Gestão Ambiental possibilita o controle sobre os resíduos, o acompanhamento do ciclo de vida deles no impacto ambiental, o gerenciamento estruturado e o estabelecimento de objetivos e metas para redução na geração de resíduos.
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