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Quando Cabe Embargos De Declaraço No Processo Penal?

Quando Cabe embargos de declaraço no processo penal? Essa é a pergunta que vamos responder e mostrar uma maneira simples de se lembrar dessa informação. Portanto, é essencial você conferir a matéria completamente.

Quando Cabe embargos de declaração no processo penal?

Admite-se embargos de declaração em processo criminal, quando houver na sentença ou no acórdão ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. Eventual divergência de posicionamento entre tribunais não significa que a decisão objurgada seja contraditória.

Quando usar embargos de declaração?

Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:

  1. esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;
  2. suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;
  3. corrigir erro material.

Onde deve ser oposto os embargos de declaração?

Aos acórdãos proferidos pelos Tribunais de Apelação, câmaras ou turmas, poderão ser opostos embargos de declaração, no prazo de dois dias contados da sua publicação, quando houver na sentença ambigüidade, obscuridade, contradição ou omissão.

Qual a natureza da decisão que julga os embargos de declaração?

Sabe-se que os embargos de declaração possuem a mesma natureza jurídica da decisão embargada, de maneira que a decisão que rejeitou os embargos é parte integrante da sentença, devendo ser atacada por apelação.

Quando ocorre contradição na sentença?

Ocorre contradição quando o julgado apresenta proposições inconciliáveis, tornando incerto o provimento jurisdicional. Há omissão nos casos em que determinada questão ou ponto controvertido deveria ser apreciado pelo órgão julgador, mas não o foi.