Para cadastrar-se no PAT, a pessoa jurídica deve apresentar e registrar formulário junto ao ECT ou enviar via internet constante no "site" do MTE (www.mte.gov.br/pat/patonline), mantendo o comprovante de postagem da agência ou o comprovante de adesão via internet. Estes documentos têm validade por prazo indeterminado.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O CADASTRO
Para acessar o seu Currículo online e concorrer as vagas de emprego do PAT é necessário estar cadastrado no sistema. Informe os dados no formulário abaixo para iniciar o cadastro do seu currículo. Os campos marcados com um asterisco * são de preenchimento obrigatório.
O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) foi instituído pela Lei nº 6.
Como consultar o número de inscrição/registro no PAT
Basta acessar http://www.trabalho.gov.br/pat e em seguida clique em ▪ No login de acesso, informe CPF e senha; ▪ Clique em FORNECEDORA – CONSULTAR ; ▪ Informe o CNPJ da empresa e clique em pesquisar; ▪ Anote o número de registro da empresa.
Quando adere ao PAT, o empregador optante pelo SIMPLES ou pela tributação com base no lucro presumido tem direi- to à isenção dos encargos sociais sobre os valores líquidos dos benefícios con- cedidos aos trabalhadores, mas não faz jus à dedução fiscal no imposto sobre a renda, restrita ao optante pela tributa- ção com ...
Toda empresa que realiza seu cadastro no PAT tem direito a isenção de encargos sociais (INSS e FGTS) sobre o valor do benefício. Ao declarar imposto de renda pelo lucro real, sua empresa ainda pode contar com a dedução do incentivo fiscal por refeição cedida, limitada a 4% do imposto devido.
PAT - PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR. O Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT foi instituído pela Lei nº 6.
O cálculo do incentivo ao PAT, descontável diretamente do IRPJ, corresponderá ao menor dos seguintes valores: a) aplicação da alíquota de 15% sobre a soma das despesas de custeio realizadas com o PAT; b) R$ 0,2985 (15% de R$ 1,99), multiplicado pelo número de refeições fornecidas no período.
Quem pode participar do PAT? Como não há limitações no que diz respeito a quantidade de colaboradores na empresa, qualquer empreendimento com, pelo menos, um colaborador, e inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) pode aderir ao programa.
O que é uma Fornecedora de alimentação coletiva no âmbito do PAT? Fornecedora de alimentação coletiva é a empresa que administra o fornecimento de alimentos aos trabalhadores, que pode ser a refeição pronta e/ou a cesta de alimentos. ATENÇÃO: Eventuais dúvidas devem ser enviadas ao e mail "atendimento.pat@mte.gov.br".
A opção de resgatar o valor só está disponível para contas comerciais. Você também pode pagar contas no valor de até R$200,00 direto pelo aplicativo do 'E-Dinheiro', nesse caso será cobrado uma taxa de R$1,00 por boleto pago.
A PARTICIPAÇÃO DO TRABALHADOR ESTÁ LIMITADA A 20% DO CUSTO DIRETO DA REFEIÇÃO. O VALOR MÁXIMO PARA FINS DE INCENTIVO É DE R$. 1,99 POR REFEIÇÃO FORNECIDA.
Por não ser um benefício obrigatório, o valor do vale alimentação pode ser definido pela própria empresa. Conforme o artigo 458, em seu artigo 3, o valor dos benefícios que referem a refeição e alimentação não devem ultrapassar o salário do funcionário em 20%.
O benefício, dado a 1 milhão de alunos da rede, costuma ser pago entre o 5º e o 10º dia útil de cada mês, segundo os pais de alunos.
O Ticket Alimentação® Eletrônico é um cartão com chip vinculado ao CPF do colaborador da empresa, proporcionando mais facilidade na operação, maior segurança e economia de tempo e dinheiro, tanto para a empresa que fornece o benefício, quanto para o colaborador que tem a liberdade de escolher os itens que irão compor ...
Quais alimentos posso comprar com o Vale Alimentação Entre as bebidas estão água mineral, suco, refresco, refrigerante, água de coco, além de hortifrúti, laticínios e congelados, que também podem ser comprados com o vale alimentação.
O uso do vale-alimentação ajuda a reduzir custos porque isenta a empresa do pagamento de encargos sociais, como INSS e FGTS sobre o valor pago como salário.