Princípio do “JUS POSTULANDI” Princípio de grande importância para o Direito processual do trabalho, o jus postulandi está previsto no artigo 791 da CLT, correspondendo à possibilidade do empregado e empregador atuarem no processo sem a companhia de advogado.
A reclamatória ou reclamação trabalhista é a ação judicial movida pelo empregado contra a empresa ou equiparada a empresa ou empregador doméstico a quem tenha prestado serviço, que visa resgatar direitos decorrentes da relação de emprego, expressa ou tacitamente celebrado entre empregado e empregador.
840 DA CLT . CAUSA DE PEDIR. ... A causa de pedir deve vir expressa como razões que subsidiam o pedido, tendo em vista o art. 840 da CLT, o qual exige que a petição inicial contenha, ainda que brevemente, a exposição dos fatos que resulte o dissídio.
b) na ação de separação judicial a causa de pedir é o descumprimento do dever matrimonial por parte do réu (como por exemplo, adultério não obstante restar atualmente descriminalizado, a negativa de assistência material, ausência de respeito e/ou consideração, omissão na guarda, educação e/ou sustento dos filhos) etc.
Causa de pedir, ou causa petendi em latim, denomina o conjunto de fatos ao qual o requerente atribui o efeito jurídico que deseja e é um dos três elementos da ação.
282, do Código Processual Civil, ao falar de “fato”, refere-se à causa de pedir próxima, ou seja, a lesão ou ameaça de lesão ao direito do autor. Os fundamentos jurídicos do pedido, por sua vez, reputam-se integrantes da causa de pedir remota, consubstanciado no fato constitutivo do direito do autor.
CAUSA DE PEDIR PRÓXIMA: é o fundamento jurídico que ampara a pretensão. Exemplo: o contrato. CAUSA DE PEDIR REMOTA: são os efeitos do fato jurídico. Exemplo: falta de pagamento.
casos haverá litispendência entre ação coletiva e ação individual. b) parcial (conexão/continência): também é possível a identidade parcial entre as ações. A consequência da conexão/continência será a REUNIÃO das causas para julgamento simultâneo ou, se não for possível, a SUSPENSÃO.
O que é conexão? Todavia, a conexão é reconhecida quando duas ou mais ações têm em comum o pedido ou a causa de pedir, não se falando em identidade de partes. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir. ...
Havendo CONTINÊNCIA, e tendo sido a AÇÃO CONTINENTE (aquela que tiver o pedido mais amplo) ajuizada antes da AÇÃO CONTIDA (aquela que tiver o pedido menos amplo), nesta última (ação contida) será proferida SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - Ou seja, será analisada somente a AÇÃO CONTINENTE (pois, logicamente, já ...
57. Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas.
Significado de Prevento adjetivo Determinado prevenção; estabelecido pelo fato de que o magistrado tem o conhecimento da causa em primeiro lugar; diz-se da competência ou jurisdição. Prevenido; que demonstra cautela, prudência.
Correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar.
Art. 219. A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição.
No CPC/2015, a prevenção, ou juízo prevento, é a regra processual utilizada para fixar a competência: 1) da ação de direito real quando o imóvel se situar em mais de uma comarca competente (arts. ... 340, §2º); e 5) em caso de reunião de ações por conexão (art. 55), continência (art. 56) ou litispendência (art.