10 DIAS
Ao término do contrato de financiamento e após quitadas todas as parcelas, inicia-se o processo de baixa da alienação e retirada do gravame. É de responsabilidade do banco ou instituição financeira informar ao Detran a quitação do contrato e extinção do vínculo deste com o veículo.
Após quitar o financiamento imobiliário, você precisa fazer o registro da quitação da operação no Cartório de Registro de Imóveis da jurisdição do imóvel. Funciona assim: você deve pedir à instituição financeira que emprestou o dinheiro para emitir o termo de quitação da dívida.
O cidadão deverá consultar o Sistema Nacional de Gravame (SNG) e verificar se a financeira já efetuou a exclusão do gravame, através do site www.detran.ba.gov.br ou do Call Center deste órgão (71) 3535-0888.
Para desalienar seu veículo, é preciso apresentar original e cópia autenticada dos seguintes documentos: CRV original em branco, carteira de identidade ou documento equivalente, CPF e comprovante de endereço. *Em alguns casos, o banco solicita a baixa ao Sistema Nacional de Gravames.
Como baixar o CRLV digital
Para alienar um carro, basta fazer uma simulação em algumas instituições e escolher a que oferecer as melhores condições de pagamento para você. Ao solicitar o crédito, será realizada uma avaliação do seu histórico financeiro e uma do veículo que está sendo negociado.
Na alienação fiduciária a baixa do gravame na base estadual é realizada eletronicamente pela instituição financeira assim que quitada a dívida. Entretanto, a atualização na base de dados nacional ocorre apenas com a emissão de um novo CRV, o qual será emitido sem a informação do gravame.
A restrição administrativa é um registro inserido pelo próprio Detran para veículos em transferência de propriedade e tem o intuito de ajudar na fiscalização de veículos vendidos e que não foram transferidos para o novo proprietário dentro do prazo legal de 30 dias.
O cancelamento da comunicação de venda em conjunto com o processo de emissão de 2ª via do CRV deverá ser realizado mediante formulário assinado e com firma reconhecida por autenticidade do comunicante (vendedor) ou do comunicado (comprador). Utilize o formulário disponível no portal do Detran.
BLOQUEIOS DIVERSOS: Trata-se de uma Restrição Administrativa, onde, na maioria dos casos, equiparam-se às restrições de Documento Apreendido. ... Nos casos em que a apreensão do documento for por mal estado de conservação, além do pagamento dos débitos, o veículo deverá ser submetido à revistoria do DETRAN.
Restrições e bloqueios administrativos prejudicam transações das mais variadas formas que envolvem um veículo em território nacional. Por este motivo, a regularização veículos com bloqueio diversos é um procedimento de suma importância e que deve ser feito o quanto antes.
Caso o veículo possua restrição administrativa, o proprietário deverá comparecer à Sede do DETRAN-RJ ou à CIRETRAN mais próxima, munido da seguinte documentação (originais e cópias):
Como posso fazer o licenciamento? Sim, desde que o bloqueio seja RENAJUD-TRANSFERÊNCIA será possível a emissão do licenciamento. A partir de 08 de maio de 2020, a emissão do licenciamento anual (CRLV) passou a ser digital.
E o que acontece com o bloqueio? Após o pedido de bloqueio do veículo pelo Detran, o carro não pode ser licenciado novamente até que a transferência original seja efetuada. Se mesmo assim, o comprador em situação ilegal continuar com o carro, este poderá ser apreendido em uma blitz por conta do bloqueio.