CNAE 4790-3 - Comércio ambulante e outros tipos de comércio varejista.
Atividades que compreendem: - O serviço de alimentação de comida preparada, para o público em geral, em locais abertos, permanentes ou não, tais como: #- trailers, carrocinhas e outros tipos de ambulantes de alimentação preparada para consumo imediato.
Quitandeiro ou quitandeira é o profissional que comercializa verduras, hortaliças, frutas, etc. Essa categoria corresponde aos quitandeiros que atuam como ambulantes, sem estabelecimento fixo.
Quitandeiro ou quitandeira é o profissional que comercializa verduras, hortaliças, frutas, etc.
Significado de Quitandeira [Figurado] Regateira; mulher grosseira ou sem educação.
Em São Paulo, as quitandeiras encontravam-se na Rua da Quitanda Velha. No Rio de Janeiro, no século XIX, as vendedoras ocupavam o prédio em frente ao Senado, onde hoje é a praça 15 de novembro. Já nessa época, a maioria das casas varejistas situava-se na Rua da Quitanda.
Vendedor(a) ambulante de produtos alimentícios, independente Como MEI, os vendedores terão assegurados os benefícios previdenciários, mantendo em dia suas obrigações como MEI (pagamento mensal do boleto DAS e declaração anual de faturamento DASN).
Saiba como emitir e pagar sua DAS MEI A sigla DAS é uma abreviação para Documento de Arrecadação do Simples Nacional e na prática é a única guia mensal de recolhimento de imposto que o Microempreendedor Individual é obrigado a pagar. ... Deve ser pago no dia 20 de cada mês.
O valor do DAS MEI varia de acordo com a atividade do microempreendedor individual e com mudanças no salário mínimo. Afinal, a quantia mensal paga ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é equivalente a 5% de um salário mínimo – que passou de R$1.
Com o reajuste do salário mínimo, a contribuição ao INSS do MEI foi alterada. A partir deste mês, a contribuição mensal dos Microempreendedores Individuais (MEIs) será reajustada para R$55. A mudança acontece devido ao reajuste do salário mínimo que foi estabelecido em R$1.
Ao se tornar MEI, o empreendedor é enquadrado no Simples Nacional e fica isento de tributos federais, como Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL.
Mas não é só isso. O não pagamento do DAS anula o registro de pessoa jurídica depois de dois anos de inadimplência. Isso vai deixar você sem CNPJ, e você não vai poder mais passar notas fiscais. Isso também coloca o seu nome de microempreendedor na lista de dívida ativa com a União.
MEI. No caso de quem é um MEI (Microempreendedor Individual), ainda existe a obrigatoriedade do pagamento do ISSQN. O pagamento já está inserido na taxa mensal que é paga pela pessoa jurídica. Portanto, o Microempreendedor individual não tem a necessidade de se preocupar com o cálculo da sua cidade.
Em 2020, a taxa mensal obrigatória é de R$ 52,25 ou R$ 53,25 (comércio ou indústria, dependendo da necessidade de o MEI pagar ou não a taxa de ICMS), R$ 57,25 (prestação de serviços) ou R$ 58,25 (comércio e serviços ou indústria e serviços juntos).
Abrir o MEI é um serviço totalmente gratuito quando feito no site oficial do Portal do Empreendedor, do Governo Federal. Fazendo um cadastro na página e informando dados pessoais já é possível criar um CNPJ e ser classificado como um Microempreendedor Individual. ... “Cobrar para abrir MEI não é nem proibido, nem um golpe.
R$ 52,25
A tributação do MEI, conforme o caso, dá-se mediante o recolhimento mensal de R$ 45,65 (quarenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos) a título de INSS, R$ 1,00 (um real) ao ICMS e R$ 5,00 (cinco reais) para o ISS.
No fim das contas, a fórmula de contribuição do MEI é INSS + ICMS + ISS, totalizando R$ 55,90 mensais para MEIs de comerciantes ou 54,90 para MEIs prestadoras de serviços. Fora do MEI, o ISS é cobrado com alíquotas que variam de 2% a 5% por operação.
A alíquota do ISS é estabelecida pelo município e pode variar de 2% a 5%, dependendo do enquadramento da empresa e do tipo de serviço prestado. Além disto, podem variar, dependendo do município em que ocorre o fato gerador.
Para emitir o DAS, o MEI deve ser optante pelo SIMEI....O pagamento com o DAS-MEI corresponde a:
Isso acontece porque a quantia mensal que o MEI paga ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é equivalente a 5% de um salário mínimo – que passou de R$1.
O recolhimento de INSS para MEI é feito por meio da guia DAS, que deve ser gerada no Portal do Empreendedor. A alíquota está fixada em 5% do salário-mínimo, percentual bastante reduzido se comparado às demais categorias de segurados do INSS.
Profissional autônomo: O profissional autônomo, sem registro no CNPJ, também deve realizar o recolhimento do INSS. Isso lhe dá direito a benefícios como aposentadoria por idade ou tempo de contribuição, além dos auxílios que o instituto oferece em situações especiais.
A contribuição pode ser de 20% do salário mínimo até o valor do teto do INSS (R$ 6.
Conforme estabelecido pela portaria SEPRT/ME Nº 477/2021, de 13 de janeiro de 2021, o teto do INSS passou de R$ 6.
Com o reajuste do salário mínimo, autônomos, facultativos e MEIs (Microempreendedores Individuais) passam a contribuir mais para a Previdência Social. A alíquota pode ser de 5% a 11% dos rendimentos. Em valores, os autônomos contribuirão com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de R$ 121 a R$ 220.
R$ 1.