O Condomínio é uma espécie de entidade bem típica, considerando sua natureza jurídica. Não possui personalidade jurídica, não exerce atividade econômica, com ou sem fins lucrativos. Os condomínios são equiparados a empresa no que tange a obrigatoriedade de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ.
A forma de tributação de pessoas jurídicas, como o condomínio é determinada pelo regime tributário de acordo com o volume de arrecadação. Mesmo tendo CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), condomínios não pagam Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, por não serem reconhecidos legalmente como pessoas jurídicas.
O condomínio deve recolher 20% sobre o valor da taxa de que o síndico é isento ou do valor que recebe; sem limitação. Também deve-se reter 11% do recebido pelo síndico, ainda que em forma de isenção da taxa condominial, de acordo com o fator máximo do salário de contribuição previdenciário.
Quando não há conhecimento sobre tudo que envolve ter um funcionário, o cálculo é simplificado apenas com o valor da remuneração. Seria R$18.
A CONTABILIDADE É O REGISTRO DE ATOS E FATOS OCORRIDOS. A PRIORI O TERMO DE ISENÇÃO DA TAXA CONDOMINIAL DO SINDICO DEVE CONSTAR EM ATA DE ago/age E REGISTRADO. A FORMA TRANSPARENTE DE REGISTRO CONTÁBIL COM CERTEZA APARECERÁ O VALOR DA TAXA DE CONDOMÍNIO ISENTO DO SINDICO, POIS, AO MEU VER E S.M.J.