“Respeitados todos estes pressupostos, é perfeitamente cabível a contratação de empresa especializada em realização de concursos públicos através de licitação na modalidade convite, tipo menor preço”, concluiu José Alves Viana.
“A média para investimento incluindo curso, material didático e suporte necessário, para um concurso como escrivão/agente da Polícia Federal fica em torno de R$ 8.
A modalidade leilão, ensina Fernanda Marinela (2012, p. 381), tem como único critério de seleção o melhor lance, conforme dispõe o art. 45 da lei 8.
Trata-se de obrigação disposta no art. 23, §1º, da Lei n. 8.
A principal e básica diferença entre as licitações tradicionais, ou seja, as modalidades de licitações, Concorrência, Tomada de Preços e Convites, é o valor e/ou complexidade da licitação. O que não se aplica ao Pregão, pois para essa modalidade não há limites de valores.
A modalidade concurso é utilizada entre quaisquer interessados, especificamente para trabalhos técnicos, científicos ou artísticos. Já no Leilão, a modalidade é aplicada na venda de bens móveis ou alienação de bens imóveis da Administração Pública. Nesta também é utilizado a regra do “maior lance”.