Seguindo o raciocínio marxista, a História não é só narrativa, é todo o processo humano ao longo do tempo. ... Assim todo o conhecimento histórico é interdisciplinar para usar as palavras de hoje. Para construir o conhecimento histórico utilizamos várias formas de conhecimento.
Marx entende o Estado como uma ferramenta de organização e controle social, expressivamente utilizada para coagir o indivíduo em questões que se relacionam a fatores sociais e econômicos.
Karl Marx organizou uma tese em que o Direito, como regra de conduta coercitiva, nasce da ideologia da classe dominante, que é precisamente a classe burguesa. ... O Direito é percebido como síntese de um processo dialético de conflito de interesses entre as classes sociais, que Marx denominou de luta de classes.
Nas palavras de Marx, “toda emancipação consiste em reabsorver o mundo humano, as situações e relações, no próprio homem” (MARX, 1991, p, 51). ... Nessa perspectiva, o Estado político não abole a subordinação à religião, e as contradições entre o homem civil e religioso.
O ponto de partida de uma crítica marxista à teoria geral do direito burguês passa-se, desde logo, pela crítica à metodologia empregada pelos juristas burgueses, pois a grande maioria deles desenvolveu a ciência jurídica fora dos limites da realidade concreta.
A abordagem sociológica do direito não compartilha da qualidade avaliativa das posturas moralista e dogmática. Ela se interessa pela maneira como os integrantes de uma sociedade vêem as normas jurídicas e moldam, ou não, sua conduta de acordo com elas.
Direito “racional-material” – é o tipo caracterizado pelo direito em que os fatos influem nas decisões jurídicas, determinadas normas de qualidade diferente da que corresponde às generalizações lógicas, normas de natureza ética ou utilitária.