• Ter ao menos dezoito anos e ter gozo dos direitos civis Ainda temos o incapaz, que poderá por conta da representatividade de algum responsável para poder continuar a empresa exercida por intermédio do menor capaz de gerenciar um negócio.
Os requisitos para caracterizar a empresa (atividade como empresarial) são: (a) a atividade econômica de produção de bens e serviços; (b) organização; (c) o profissionalismo no desempenho da atividade produtiva (AQUINO, p. 184-210).
Na concepção jurídica, do direito comercial, atividade empresarial, ou empresa, é uma atividade econômica exercida profissionalmente pelo empresário por meio da articulação dos fatores produtivos para a produção ou circulação de bens ou de serviços.
Consideradas essas razões, estão legalmente proibidos de exercer a atividade empresarial: a) os servidores públicos; b) os magistrados; c) os membros do Ministério Público; d) os militares da ativa; e) os incapazes; f) os que cometeram os crimes do art.
Segundo o artigo 974 do código civil, poderá o incapaz, sempre por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a atividade empresarial antes exercida por ele mesmo enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança em caso de assumir a atividade empresarial através de sucessão por morte.
As conseqüências dessa irregularidade são: 1) não poderá ser beneficiado pelo instituto da recuperação judicial, nem poderá requerer a falência de um devedor seu; 2) não poderá ter seus livros autenticados; 3) se for requerida sua falência, essa será sempre fraudulenta; 4) os sócios da sociedade irregular responderão, ...
Em regra, os impedidos não podem ser empresários individuais, administradores ou gerentes, mas podem ser sócios. O empresário casado poderá constituir sociedade com seu cônjuge, exceto se for casado com comunhão universal de bens ou separação obrigatória de bens.
Ficou esclarecido ainda, que o leiloeiro está impedido de exercer a profissão, se vier a exercer atividade empresária cujo objeto exceda a leiloaria, ou participar da administração e/ou de fiscalização em sociedade de qualquer espécie, no seu ou em nome alheio. ...
Pode exercer a atividade empresarial a pessoa que estiver em pleno gozo da capacidade civil e não for legalmente. impedida. A pessoa legalmente impedida, caso a exerça, não responderá pelas obrigações contraídas, pois tais atos serão. considerados nulos.
Podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos. Art. 973. A pessoa legalmente impedida de exercer atividade própria de empresário, se a exercer, responderá pelas obrigações contraídas.”
- Conclui-se que para requerer a inscrição como empresário, é necessário ter plena capacidade civil. Não é possível requerer a inscrição por representante ou assistente. - A atividade empresarial poderá, entretanto, ser continuada, através de representante ou assistente, quando ocorrer uma das duas hipóteses do art.
Em síntese, foi visto que de acordo com a teoria da empresa, adotada pelo artigo 966 do Código Civil, empresário é o sujeito que exerce uma atividade economicamente organizada. ... Ainda foi apontado que nada impede que o incapaz seja sócio de sociedade empresária, desde que não exerça atividade de administração.
Tem capacidade para o casamento todos aqueles que atingiram a chamada "idade núbil", que se implementa aos 16 anos de idade. ... Já o impedimento é uma inaptidão direcionada, ou seja, não permitindo o casamento com determinadas pessoas, consoante se extrai do rol (taxativo) do artigo 1.
Os de lei especial são os servidores públicos civis federais, municipais e estaduais, os militares da ativa das Forças Armadas e das Polícias Militares, os magistrados; os membros do Ministério Público; os empresários falidos enquanto não reabilitados; os corretores, leiloeiros e despachantes aduaneiros; os cônsules, ...
Alguns exemplos de pessoas que não podem empresariar por impedimento legal são leiloeiros, despachantes, corretores de seguro, militares, servidores públicos e ou falidos.
Segundo o código Civil, “podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos” (artigo 972). ... Há impedimentos também para quem quer ser o administrador da empresa ou empresário individual.
A pessoa legalmente impedida de exercer atividade própria de empresário, se a exercer, responderá pelas obrigações contraídas. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.
De acordo com artigo 966, § único do CC, "Não se considerada empresário quem exerce profissão intelectual de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa."
Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços (art. ... O empresário é a pessoa física, individualmente considerada. Exemplos: costureira; eletricista; encanador; comerciante ambulante.
a) O Código Civil Brasileiro, em seu artigo 966 define o conceito de em- presário: Artigo. 966: Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
O artigo 966 do Código Civil traz expressamente o conceito de empresário como sendo aquele que “exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços”.
Este é quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços (conceito do Código Civil de 2002, art.
No direito empresarial, empresário é o sujeito de direito que exerce a empresa, ou seja, aquele que exerce profissionalmente (com habitualidade) uma atividade econômica (que busca gerar lucro) organizada (que articula os fatores de produção) para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
PERGUNTA 4 São requisitos para a caracterização da atividade empresária: a. Circulação de bens e serviços. ... Aquisição de bens para uso próprio.
Elementos Constitutivos das Sociedades
O artigo 966, supra, permite enumerar quatro elementos característicos do empresário: (i) profissionalismo; (ii) atividade de produção ou circulação de bens ou serviços; (iii) organização dos fatores de produção; (v) economicidade. ... Vale dizer, a atividade exercida pelo empresário deve ter caráter econômico.
De acordo com artigo 966, § único do CC, não se considerada empresário quem exerce profissão intelectual de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
Segundo o Código Civil de 2002, de acordo com o art. Como exemplo, de elemento de empresa pode-se considerar a situação de um médico especialista que inicialmente atende em uma consultório particular e conta somente com a ajuda de uma secretária. ...
O elemento de atividade intelectual não altera a caracterização da empresa. A organização econômica de atividade não contamina a atividade intelectual, pois o objeto da sociedade e dos sócios continua sendo a atividade profissional regulamentada.
O Direito Empresarial, conforme mencionado anteriormente, regula e estuda as atividades econômicas. ... Contudo, atualmente uma das principais características que norteiam o direito empresarial é a preservação da empresa, muito em alta, principalmente, pela Lei de Falência e Recuperação Judicial (.