O Livro Diário impresso precisa ser encadernado e ter suas folhas numeradas tipograficamente, ter uma numeração única, conter os termos de abertura e encerramento preenchidos na primeira e última página respectivamente e ser autenticado pelas Juntas Comerciais.
O Livro Diário é essencial para a escrituração contábil das empresas, onde todas as movimentações financeiras são registradas. Seu preenchimento é obrigatório por lei e os fatos contábeis precisam ser registrados em partidas dobradas, uma vez que os totais débito e crédito devem sempre ser iguais.
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Segundo as normas contábeis a data limite de apresentação do BP de um exercício financeiro será sempre até 30 de abril do ano subsequente aos fatos registrados; a partir daí, os informes anteriores perdem a sua validade.
Acessar o Portal de Serviços, clicar na opção Livro Digital e preencher os campos requeridos. Anexar o livro em formado PDF/a. Assinar digitalmente os termos de abertura e encerramento e enviar para análise da Junta Comercial. Livro escriturado ou em branco em formato PDF/a.
Para abertura da escrita contábil da empresa, tem-se os lançamentos de subscrição do capital e, em seguida, a integralização total ou parcial do capital subscrito. A integralização do capital social poderá ser efetuada em dinheiro ou em bens móveis ou imóveis suscetíveis de avaliação em dinheiro.
Normalmente a implantação de saldo ocorre quando há um novo cliente no Escritório. Onde assim, deverá informar informar como DATA no lançamento de implantação, exatamente a mesma data do encerramento do balanço ou balancete, e que foi realizado pelo antigo Escritório do seu novo Cliente.
Digamos que você terminou o mês de maio com R$200 na conta. Ao virar o mês, esses R$200 continuam ali até que você os gaste (ou não). O saldo representa o valor que você tem em caixa HOJE, ou seja, ele leva em consideração todas as receitas, despesas e transferências marcadas como realizadas até o dia atual.