As verbas indenizatórias possuem natureza diferente das verbas remuneratórias. As indenizatórias buscam ressarcir um dano gerado ao empregado. Por exemplo: enquanto as férias gozadas durante o vínculo empregatício possuem a natureza de remuneração, as férias pagas na rescisão possuem a natureza indenizatória.
As verbas indenizatórias trabalhistas são aquelas pagas ao empregado para o exercício da sua atividade profissional. ... É por meio delas que a empresa devolve ao empregado valores gastos por ele durante a execução do trabalho para viabilizá-lo. A origem etimológica da palavra indenização é a reparação de um dano.
As verbas consideradas como remuneração e que fazem base para cálculo de 13º salário, férias, rescisões entre outras, são:
Desta forma, as parcelas que integram o salário de contribuição são a remuneração pelo trabalho, como os salários e abonos incorporados, o 13º salário, a comissão paga ao corretor de seguros, as diárias de viagem não excedentes de 50% da remuneração mensal do trabalhador, o salário maternidade e o adicional de ...
Já a remuneração é a soma do salário contratualmente estipulado (mensal, por hora, por tarefa etc.) com outras vantagens percebidas na vigência do contrato de trabalho como horas extras, adicional noturno, adicional de periculosidade, insalubridade, comissões, percentagens, gratificações, diárias para viagem etc.
A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que, havendo previsão em norma coletiva admitindo apenas as verbas fixas de natureza salarial na base de cálculo da Participação nos Lucros e Resultados - PLR, as horas extras, não obstante seu caráter salarial e, mesmo que habitualmente prestadas, não podem ...
Os reflexos no direito do trabalho basicamente ocorrem nos repousos semanais remunerados, gratificação natalina, férias, aviso-prévio indenizado e FGTS, mas podem vir a ocorrer também no cálculo dos adicionais. Por exemplo, um empregado que recebe habitualmente o adicional de horas extras.
FORMA DE CÁLCULO
Sobre quais verbas trabalhistas incide o FGTS?
1ª) Tanto o INSS como o FGTS não incidem sobre a ajuda de custo, em parcela única, recebida exclusivamente em decorrência de mudança de local de trabalho do empregado, na forma da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), art. 470, conforme dispõem a Lei nº 8.
O relator afirmou que, com a EC 20/1998, o artigo 195 da Constituição Federal passou a fixar que “a contribuição incide sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados a qualquer título à pessoa física que lhe preste serviço”.
3. Incidência do IRRF nas Verbas Indenizatórias