A Justiça do Trabalho tem três ritos diferentes, mas usa praticamente só dois: o Rito Ordinário e o Rito Sumaríssimo. O Ordinário é aquele adotado na maior parte dos casos. Já o Sumaríssimo é cheio de particularidades que a CLT exige que sejam observadas (artigos 852-A a 852-I). O terceiro rito é o Sumário (Lei n.
A intimação é uma notificação referente ao processo. Sua função é avisar as partes (ou outro integrante do processo, como o MP) a respeito de um certo ato processual passado ou futuro. Pode ser judicial ou extrajudicial.
É a ciência que se dá de que algum ato foi praticado. Então quando há a intimação por publicação, é quando o juiz realizou algum ato processual e publicou-o em diário oficial (devido à transparência) para que o advogado tome ciência. No caso, o juiz intimou a parte sobre trâmite em processo no juizado especial.
A publicação, como visto, se dá no momento da inserção nos autos, enquanto a intimação se dará mediante a veiculação no Diário da Justiça. Assim, é a partir da intimação da sentença, e não da sua publicação, que o prazo para recurso é deflagrado.