No crime de invasão de dispositivo informático, a ação penal é em regra condicionada à representação da vítima, salvo se o crime é cometido contra a administração pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios ou contra empresas concessionárias de serviços públicos, ...
“Se da invasão resultar a obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas, assim definidas em lei, ou o controle remoto não autorizado do dispositivo invadido: Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa, se a conduta não constitui ...
O ato de violação de segredo da Empresa consiste, na hipótese do empregado, passar a outrem informações sigilosas, ou tão simplesmente, sem a expressa autorização do empregador, informações essas que podem ser relacionadas à: projetos, patentes de invenção, fórmulas, métodos de execução, enfim tudo aquilo que é de ...
Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho, pelo empregador, os seguintes motivos, EXCETO: ... Negociação por conta própria, mesmo que esporádica, sem permissão do empregador, quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha ou para uma de suas parceiras comerciais.
O que significa desídia perante o direito do trabalho? Desídia no desempenho das respectivas funções está relacionada à negligência, imprudência ou imperícia. Refere-se, também, à reiteração de faltas leves (negligência ou displicência no cumprimento das obrigações funcionais).
30 dias
A legislação trabalhista não dispõe a respeito do prazo de ausência injustificada para caracterização do abandono de emprego. A jurisprudência trabalhista fixa a regra geral, de falta de mais de 30 dias ou período inferior se houver circunstâncias evidenciadoras.
Para registrar: Vá para a página do contrato de trabalho na CTPS Em Data Saída, preencha com a data do final do aviso prévio (30 dias), lembrando de adicionar 3 dias para cada ano trabalhado na empresa em caso de demissão sem justa causa. A empresa assina e carimba no campo “Ass.
48 horas
Para consultar a Carteira de Trabalho Digital basta acessar o site específico do Governo e habilitar o documento através da criação de uma senha de acesso. O documento está disponível para todos os brasileiros e estrangeiros que possuem CPF, contudo é necessário habilitá-lo.
Os documentos necessários são:
O INSS pode ser consultado também em uma agência da Previdência Social, ligando para o telefone 135, ou através do site do Meu INSS. Em todas essas opções, basta entrar com seus dados para saber seus vínculos de emprego, ou seja, se sua carteira está assinada.
da CLT determina que o registro aconteça em 48 horas, no máximo, depois que o funcionário começa a trabalhar. Existe na CLT o contrato de experiência, que tem 90 dias como prazo-limite.
Basta baixar o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou acessar por meio da web, no endereço https://www.gov.br/trabalho, clicar em “obter” e posteriormente “solicitar”, realizar a identificação e autenticação na plataforma do Governo Federal, devendo ser realizada somente pelo próprio interessado.
Basta ir até uma agência com a carteira de trabalho e o termo de rescisão – documento que o funcionário assina ao sair da empresa. Com os papéis em mãos, basta solicitar ao banco que atualize as informações.