A lei penal brasileira prevê seis tipos de prisão: temporária, preventiva, em flagrante, para execução de pena, preventiva para fins de extradição e civil do não pagador de pensão alimentícia.
Por exemplo, se o indiciado for preso às 22h do dia 01/05, tendo sido a sua prisão temporária decretada por 5 dias, a contagem do prazo vai incluir o dia 01/05, ainda que o indiciado tenha ficado preso por apenas 2h nesse dia. Em se tratando de prazo penal, a contagem deve observar o art. 10, caput, do CP.
Tal entendimento foi originado do julgamento do Habeas Corpus (HC) 126292. Na maioria das vezes, a prisão especial, portanto, tem prazo de validade. Ou seja, perdura enquanto houver cautelaridade de sua manutenção.
Consiste no recolhimento de certas pessoas, em razão das funções que exercem ou de peculiar situação cultural, em local distinto da prisão comum. A lei prevê que, se não houver estabelecimento específico para o preso especial, ele será recolhido em cela distinta no estabelecimento destinado aos demais presos.
A prisão especial pode consistir em alojamento coletivo, atendidos os requisitos de salubridade do ambiente, pela concorrência dos fatores de aeração, insolação e condicionamento térmico adequados à existência humana (CPP, art. 295, § 3º). Esse respeito à dignidade do preso NÃO é exclusividade do preso especial.
Atualmente, a lei prevê a prisão especial, em local separado dos presos comuns, em caso de prisão antes da condenação definitiva. Essa regra vale para pessoas com curso superior e também para governadores, prefeitos, parlamentares, oficiais militares e magistrados, entre outros.
Atualmente, o preso que tem graduação completa em nível superior cumpre pena separado dos presos comuns. Também tem direito a cela especial quem tem seu nome inscrito no chamado 'Livro de Mérito'.
Aumento de salário Quem tem curso superior ganha mais — e isso está comprovado em pesquisas de credibilidade. ... Quem possui ensino médio completo recebe um salário 38% maior do que o trabalhador com menos de 10 anos de estudo. Quando se fala de nível superior, a diferença é maior ainda.
A consulta é pública e gratuita. Basta acessar o endereço eletrônico: http://emec.mec.gov.br/, clicar na aba de "consulta avançada" e, em seguida, na opção "Instituição de Ensino Superior", preencher os dados solicitados e concluir a pesquisa.