Extinção de Punibilidade
Na sistemática do Código Penal, são causas de extinção de punibilidade, exceto: ... c) Perdão aceito nos crimes de ação penal privada e ação penal pública condicionada. d) Anistia, graça ou indulto. e) Prescrição, decadência ou perempção.
A perempção ocorre quando há abuso do direito de ação. Conforme previsto pelo art. 486 § 3º do Novo CPC, a parte autora que der causa, por 3 vezes, à extinção do processo por abandono, não poderá propor nova ação contra o réu.
[ Direito ] Anulação de um processo por este não haver seguido dentro dos prazos fixados. Dupla grafia pelo Acordo Ortográfico de 1990: perenção ou perempção.
No plano jurisprudencial a questão ainda não se encontra totalmente pacificada. Há pelo menos três correntes em relação ao momento e as circunstâncias em que o reclamante poderá desistir da reclamação trabalhista sem a anuência da parte contrária.
REPROPOSITURA DA AÇÃO. POSSIBILIDADE, EM RESPEITO À PREVALÊNCIA DO DIREITO FUNDAMENTAL À BUSCA DA IDENTIDADE GENÉTICA DO SER, COMO EMANAÇÃO DE SEU DIREITO DE PERSONALIDADE.
Art. Ou seja, diz o que acontece no caso de o reclamante agir da mesma forma por duas vezes seguidas. Mas também onera o reclamado, caso tome a mesma atitude e não compareça à audiência de inauguração do processo.
Início do prazo de 5 anos para pleitear os direitos trabalhistas. Já sabemos que o prazo para ingressar com a ação trabalhista é de 2 anos a contar da extinção do contrato de trabalho. A dúvida permanece sobre o marco inicial da contagem do prazo de 5 anos para incluir na ação o pedido dos direitos trabalhistas.
Permanecendo arquivado o processo por mais de 10 (dez) anos, sem qualquer manifestação ou demonstração de interesse por parte da exequente em continuar com a execução, opera -se, irremediavelmente, a prescrição intercorrente, impondo-se a subsequente extinção do processo com julgamento do mérito.
§ 3o A interrupção da prescrição somente ocorrerá pelo ajuizamento de reclamação trabalhista, mesmo que em juízo incompetente, ainda que venha a ser extinta sem resolução do mérito, produzindo efeitos apenas em relação aos pedidos idênticos.
As causas impeditivas da prescrição são as circunstancias que impedem que seu curso inicie e, as suspensivas, as que paralisam temporariamente o seu curso; superado o fato suspensivo, a prescrição continua a correr, computado o tempo decorrido antes dele.”
QÜINQÜENAL. MARÇO INICIAL DA CONTAGEM. A prescrição qüinqüenal conta-se retroativamente da data do ajuizamento da reclamação trabalhista, e não daquela da extinção do contrato de trabalho.
Segundo Sérgio Pinto Martins, a prescrição bienal refere-se ao prazo em que o empregado pode ingressar com a reclamação trabalhista após a rescisão do contrato de trabalho. Assim, o empregado terá dois anos (bienal) para ingressar com ação, a contar da cessação do contrato de trabalho.
Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos. § 1o A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução.
Após a lei nº fica superada a jurisprudência sedimentada na súmula 114 do TST, que entendia ser inaplicável a prescrição intercorrente na Justiça do Trabalho, ainda que a paralisação do processo se desse por culpa das partes.
Já a prescrição intercorrente, é aquela que ocorre após a citação do réu e há paralisação do processo por inércia do exequente. ... Assim a paralisação do processo deve se dar exclusivamente por culpa do autor. Assim o é porque o sistema processual vigente não premia a inércia, ao contrário, pune aquele que assim age.
A súmula 308 do TST estabelece ainda que respeitado o prazo bienal após a extinção do contrato de trabalho, a prescrição da ação trabalhista se refere às pretensões imediatamente anteriores a cinco anos, contados da data do ajuizamento da reclamação.
Em regra, NÃO. Ainda que o empregado tenha trabalhado por mais de 5 anos para a empresa, só poderá pedir pedir no processo os direitos dos últimos 5 ANOS, contados a partir da data em que o trabalhador entra na Justiça do Trabalho.
dez anos
O prazo prescricional inicia-se com o surgimento da pretensão, ou seja, na data da violação do direito. A título de exemplo, podemos citar: No caso de uma dívida a termo, a prescrição tem início quando ela não é paga (do seu vencimento); No caso de ato ilícito, a prescrição tem início quando ocorre o evento danoso.
Prescrição é a perda de pretensão de reparação de direito violado. Já decadência é a perda de um direito potestativo.
20 anos
Pelo Novo Código Civil, consagrou-se o entendimento de que o que se prescreve é a pretensão (Teoria da Pretensão ou Anspruch), não mais o direito de ação. ... 189, enunciou que a prescrição se inicia no momento em que há violação do direito.