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Quais Parcelas Tem Natureza Salarial?

Quais parcelas tem natureza salarial? Essa é a pergunta que vamos responder e mostrar uma maneira simples de se lembrar dessa informação. Portanto, é essencial você conferir a matéria completamente.

Quais parcelas tem natureza salarial?

Parcelas de natureza salarial Dentre tais complementos, pode se destacar o adicional de insalubridade, previsto no art. 195 da CLT, adicional de transferência, art. ... Em suma, são complementos salariais: os adicionais, prêmios, as gratificações, comissões e porcentagens, quebra de caixa e luvas.

O que são verbas de natureza salarial?

Essas somas são as chamadas “verbas salariais”, cujo total serve de base de cálculo para definição da contribuição ao INSS, da alíquota do Imposto de Renda (IR), do depósito no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e dos valores do décimo terceiro salário, do adicional de 1/3 de férias e do aviso-prévio.

Quais verbas não tem natureza salarial?

1.

Quais são as verbas fixas de natureza salarial?

A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que, havendo previsão em norma coletiva admitindo apenas as verbas fixas de natureza salarial na base de cálculo da Participação nos Lucros e Resultados - PLR, as horas extras, não obstante seu caráter salarial e, mesmo que habitualmente prestadas, não podem ...

O que são verbas fixas?

Utilizado para gravar todos os valores fixos que são cobrados todos os meses e que demoram longos períodos para serem alterados e que não possuem parcelas.

Quais são as verbas de natureza indenizatória?

São consideradas indenizatórias, as verbas de:

  • Acidentes de trabalho;
  • Aviso prévio;
  • FGTS;
  • Vale-alimentação;
  • Vale-Transporte;
  • Seguro-desemprego;
  • Abono de férias (não pode superar 20 dias de salário);
  • Habitação, energia elétrica e veículo (fornecidas pelo empregador e indispensáveis para a realização do trabalho).

Qual o valor da gratificação de função?

Gratificação de Função de 40% é considerado valor pago por contra prestação de serviço, ou seja, é considerado remuneração, de forma que integra ao salário para cálculos de 13º, férias entre outros.