Os requisitos que deve conter a quitação para ser considerada válida estão dispostos no Artigo 320 do código civil, são eles: O valor e a espécie da dívida quitada; O nome do devedor, ou quem por este pagou; O tempo e o lugar do pagamento, com a assinatura do credor, ou do seu representante.
Entende-se por pagamento direto aquele em que há a satisfação exata da prestação que constitui o objeto da obrigação, ou seja, o devedor se exonerará da obrigação entregando efetivamente a coisa devida.
Quais são as 8 formas de pagamento indireto?
O pagamento é a principal forma de adimplemento das obrigações. Nada obstante, o Código Civil de 2002 regulamenta outras formas de extinção das obrigações: pagamento em consignação, pagamento com sub-rogação, imputação do pagamento, dação em pagamento, novação, compensação, confusão e remissão de dívidas.
Nada obstante, o Código Civil de 2002 regulamenta outras formas de extinção das obrigações: pagamento em consignação, pagamento com sub-rogação, imputação do pagamento, dação em pagamento, novação, compensação, confusão e remissão de dívidas.
347. A sub-rogação é convencional: I - quando o credor recebe o pagamento de terceiro e expressamente lhe transfere todos os seus direitos; II - quando terceira pessoa empresta ao devedor a quantia precisa para solver a dívida, sob a condição expressa de ficar o mutuante sub-rogado nos direitos do credor satisfeito.
Casos de sub-rogação convencional: 1) Quando o credor recebe o pagamento de terceiro e expressamente lhe transfere todos os seus direitos; 2) Quando a terceira pessoa empresta ao devedor a quantia precisa para solver a dívida, sob a condição expressa de ficar o mutuante sub-rogado nos direitos do credor satisfeito.
Ocorre quando um terceiro (sub-rogado) assume a obrigação do devedor, no sentido de pagar ou emprestar o necessário para que o mesmo solva sua dívida junto ao credor. Nesse caso ocorre um pagamento com sub-rogação, "ou seja, pagamento com substituição de sujeitos no polo ativo da relação obrigacional".
Efeitos. Concisamente, são dois os efeitos da sub-rogação: Efeito liberatório, ou seja, o débito que existia para com o credor original extingue-se; Efeito translativo, o que significa que a relação obrigacional é transferida para o novo credor.
Nesse contexto, conceitualmente sabe-se que a sub-rogação contratual é a hipótese de substituição de um determinado credor originário por um terceiro, estranho ao negócio jurídico inicial, que quita a dívida da obrigação, todavia, sem que haja a extinção da obrigação original.
Direito das obrigações Pagamento com sub-rogação: Quando ocorre a substituição de uma coisa por outra com os mesmos ônus e atributos (sub-rogação real) ou substituição de uma pessoa por outra, que terá os mesmos direitos e ações...
Sub-rogações geram dúvidas em contratos de seguro Podemos conceituar a sub-rogação como o ato de substituir uma pessoa ou coisa em lugar de outra com relação jurídica, ficando o adquirente do direito com os mesmos ônus e atributos do detentor original.
Basicamente a diferença entre estes dois institutos são: A SUB-ROGAÇÃO é uma substituição da pessoa do credor pelo terceiro que paga a dívida de devedor. Já o DIREITO DE REGRESSO é um instituto que será usado sempre que alguém causar um prejuízo à outrem.
Diante de um caso de sub-rogação real, o título aquisitivo (p. ex. escritura pública de compra e venda), deve mencionar por declaração da parte interessada, com anuência de seu cônjuge, que também se fará presente no ato, tratar-se de hipótese de sub-rogação nos termos do inciso I ou II do artigo 1.
A cláusula de incomunicabilidade consiste em impedir que o imóvel doado ou testado integre a comunhão estabelecida com o casamento. ... A cláusula de impenhorabilidade objetiva, tão-somente, impedir que o imóvel doado ou legado venha a ser tomado por dúvidas contraídas pelo donatário.
A denominada "cláusula de incomunicabilidade" é uma forma expressa (escrita) na doação de bens ou direitos, determinada pelo testador ou doador, dispondo que o bem (ou direito) recebido em doação, herança ou legado, não irá se comunicar (transferir) por ocasião do casamento.
As cláusulas de impenhorabilidade, incomunicabilidade e inalienabilidade são cláusulas que as pessoas, quando da realização de seu testamento, ou de um ato de liberalidade, como uma doação, por exemplo, ao transferirem sua propriedade a terceiros, impõem condições a fim de que o bem transferido não mais saia do ...
Quanto às cláusulas restritivas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade, sobre os bens da legítima: ... é vedada a imposição de cláusulas restritivas aos bens da legítima, só cabíveis quanto à parte disponível do testador.
As cláusulas de impenhorabilidade, incomunicabilidade e inalienabilidade são cláusulas que as pessoas, quando da realização de seu testamento, ou de um ato de liberalidade, como uma doação, por exemplo, ao transferirem sua propriedade a terceiros, impõem condições a fim de que o bem transferido não mais saia do ...