O crime de favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável, com o nome jurídico dado pela Lei consiste no fato de o agente “submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 (dezoito) anos ou que ...
Clique Aqui para atualizar agora! Art. 218 - Corromper ou facilitar a corrupção de pessoa maior de quatorze e menor de dezoito anos, com ela praticando ato de libidinagem, ou induzindo-a a praticá-lo ou presenciá-lo: Pena - reclusão, de um a quatro anos.
III - Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias, quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinquenta por cento): Infração – gravíssima.
I – Velocidade até 20% superior à máxima permitida na via: infração de natureza média punida com multa (R$ 130,16) e 4 pontos na CNH. II – Velocidade entre 20% e 50% superior à máxima permitida na via: infração de natureza grave punida com multa (R$ 195,23) e 5 pontos na CNH.
Valor da multa por excesso de velocidade de 20% até 50% acima do limite de velocidade permitido. O excesso de velocidade de 20% até 50% acima do limite permitido é descrito no inciso II do art. 218 do Código de Trânsito. Essa é uma infração grave, que gera 5 pontos na carteira de motorista.