Somente podem ser deduzidos da base de cálculo do Imposto Sobre Serviços (ISS) os materiais de construção produzidos fora do local da prestação de serviço e que tiveram incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS).
Com previsão do valor no contrato. Valores de materiais ou de equipamentos – sejam próprios ou de terceiros, com exceção dos equipamentos manuais, fornecidos pela contratada – podem ser deduzidos na base de cálculo do INSS. Desde que comprovados e discriminados no contrato e na nota fiscal.
As empresas de construção civil têm o direito de deduzir da base de cálculo do ISS (Imposto Sobre Serviços) os valores das mercadorias utilizados nas obras/ou serviços, de acordo com entendimento dos Fiscos Municipais, em interpretação a Lei Complementar n° 116/2003 que regula o ISS.
O campo Número NF identifica a numeração da nota fiscal. O campo Valor Total NF identifica o valor total da nota fiscal incluindo serviços e outras despesas. O campo Valor Dedução identifica o valor referente à despesa selecionada e que deverá ser deduzido da nota fiscal de serviços eletrônica que está sendo emitida.
As obras com período totalmente decadente e as obras com período parcialmente decadente que não tenham informações relativas à mão de obra própria ou mão de obra terceirizada, poderão emitir o Aviso para Regularização de Obra (ARO) pela Internet.