De acordo com o artigo 62 da CLT, apenas em três casos o funcionário não precisa marcar seu ponto.
Dessa forma, três são os trabalhadores excluídos do sistema de limitação da duração do trabalho estabelecido no Título II, Capítulo II da Consolidação das Leis do Trabalho: a) os exercentes de atividades externas; b) os exercentes de cargos de confiança; e, a partir de c) os empregados em regime de ...
Um controle da jornada de trabalho, explicando de forma simples, é o processo de utilizar um sistema de marcação de horários para saber como os colaboradores de uma empresa cumpriram sua jornada de trabalho durante o mês.
Nos termos do art. 62, I, da CLT, não são abrangidos pelo regime previsto no capítulo II da CLT, “os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho”. Portanto, para excepcionar o direito às horas extras, a atividade externa deve inviabilizar o controle de jornada.
De acordo com as leis trabalhistas, exitem 3 tipos de controle de ponto, sendo eles:
1. Jornada de trabalho