'ROUBO IMPRÓPRIO. Consuma-se com o uso da violência imediata, visando assegurar a impunidade do crime. Não há que se falar em tentativa. Inteligência do § 1º, do artigo 157, do Código Penal.
Roubo tentado (art. 157 c/c o art 14, II, do CP). Pena de 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão, em regime aberto.
Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. ... § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.
Na área penal a prescrição significa que o Estado perdeu o seu direito de punir (prescrição da pretensão punitiva) ou de executar a sanção imposta na sentença (prescrição da pretensão executória) pelo seu não exercício com o decurso do tempo. ...
Efeitos das causas extintivas de punibilidade. As causas extintivas da punibilidade, em geral, atingem apenas o jus puniendi, permanecendo o crime em sua integridade, com todos os seus demais efeitos e, quando operarem após o trânsito em julgado da sentença pena condenatória, atingirão a primariedade do agente.