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Por Que Fazer Um Planejamento Tributrio?

Por que fazer um planejamento tributrio? Essa é a pergunta que vamos responder e mostrar uma maneira simples de se lembrar dessa informação. Portanto, é essencial você conferir a matéria completamente.

Por que fazer um planejamento tributário?

Principais vantagens do planejamento tributário

  1. Reduz os custos do empreendimento.
  2. Evita a ocorrência de autuações.
  3. Aumenta a competitividade do negócio no mercado.
  4. Permite a realização de um orçamento anual eficaz.
  5. Permite a escolha de um regime tributário adequado.

Qual a importância do planejamento tributário para as empresas?

Se bem efetuado, de preferência com auxílio profissional, o planejamento tributário pode ajudar a empresa a reduzir a carga de impostos, taxas e contribuições devida, permitindo que ela se torne mais competitiva, pratique preços mais baixos e faça maiores investimentos.

Como calcular planejamento tributário?

Por ser uma prestadora de serviços, sua base de cálculo deve multiplicar o faturamento do período com 32%....O cálculo do IRPJ seria:

  1. 1.

    Qual a importância do planejamento tributário no auxílio a tomada de decisão diante de uma crise econômica?

    É oportuno enfatizar que o planejamento tributário é uma prática lícita que pode e deve ser utilizada para proporcionar redução, adiamento ou até mesmo extinção do ônus fiscal. Neste sentido, e com base em Marins (2002), a elisão fiscal utiliza métodos legais para diminuir a carga tributária e gerenciar o negócio.

    O que é crédito de imposto?

    A terminologia utilizada é "compensação do imposto". O crédito do ICMS advém do direito de abater das respectivas saídas o imposto pago na aquisição de produtos e mercadorias e serviços. O montante do crédito corresponde ao valor a ser abatido do respectivo débito do imposto.

    O que é regime normal de tributação confronto débito e crédito?

    Neste regime, o valor do tributo é repassado ao longo da cadeia produtiva e a base de cálculo permite o desconto de créditos apurados com base em custos, despesas e encargos da pessoa jurídica. As alíquotas dos dois tributos estão baseadas no Decreto 8.