A norma geral correlata ao tipo infracional é a prevista no artigo 32, que assim dispõe: “O condutor não poderá ultrapassar veículos em vias com duplo sentido de direção e pista única, nos trechos em curvas e em aclives sem visibilidade suficiente, nas passagens de nível, nas pontes e viadutos e nas travessias de ...
Conforme o art. 199 do CTB, a ultrapassagem pela direita caracteriza infração de natureza média, com multa como penalidade. ... A ultrapassagem poderá ser executada pela direita sempre que o veículo da frente estiver colocado na faixa apropriada e der sinal de que dobrará à esquerda.
Faixa tracejada ou seccionada: são linhas amarelas com espaçamentos, os quais permitem a ultrapassagem. Faixas de traçado contínuo e tracejado: consiste em duas linhas dispostas lado a lado. Neste caso, uma é contínua e a outra é tracejada, sendo que a ultrapassagem é permitida somente do lado tracejado.
A sinalização vertical de regulamentação informa aos usuários as condições, proibições, obrigações ou restrições no uso das vias urbanas e rurais. O desrespeito a estes sinais constitui infrações do Código de Trânsito Brasileiro.