Significado de Regulamento Conjunto de regras para qualquer instituição ou corpo coletivo. Conjunto de disposições governamentais que contém normas para execução de uma lei, decreto etc.: regulamento do consumo de água. Ato de determinar, de regular em geral: regulamento de um negócio.
Regulamentos são atos normativos do Poder Executivo, dotados de abstração, generalidade, impessoalidade, imperatividade e inovação, cuja finalidade é desdobrar ou detalhar um ato normativo superior.
O regulamento é um gênero textual de caráter normativo que reúne um conjunto de regras, normas e preceitos, cujo objetivo é estabelecer um modo de funcionamento de um grupo ou de uma atividade.
Hum, e deixou o trabalho para a última hora. Mas vá lá: esa palavra vem de “regular”, do Latim REGULARIS, “regras para orientação”, de REGULA, “regras”, de uma fonte Indo-Europeia -REG, “mover em linha reta”.
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Os regulamentos são caracterizados como atos independentes e podem ser classificados como regulamentares ou autônomos. Já os decretos, serão considerados atos dependentes quando utilizados para a complementação e detalhamento das leis.
É um decreto que regulamenta uma lei. ... O decreto é privativo do chefe do poder executivo Presidente, Governador ou Prefeito. Deve ao regulamentar a lei não contrariar seus dispositivos sob pena de ser ilegal e assim declarado pelo judiciário. Explica a lei, como aplicá-la, mas não pode ir contra a lei.
Cada decreto-lei entra em vigor cinco dias depois de ser publicado em Diário da República, excepto quando o mesmo indica uma outra data de entrada em vigor (que tem necessariamente de ser posterior à data de publicação).
Decreto trata-se de um ato geral ou individual emitido pelo chefe do poder executivo da União, Estado, ou Município, pelo Presidente, Governador ou Prefeito, respectivamente. Também é conhecido como decreto lei, mas trata-se da mesma figura do decreto do executivo.
artIGOS 171 , 180 , 288 , 311 , 317 , 155 e 157 , todos do Código Penal | Jurisprudência | Busca Jusbrasil.
Se considerarmos somente as penas máximas, a maior pena prevista no Código Penal é 30 anos, prevista para os seguintes crimes: – Homicídio qualificado, incluindo o feminicídio (art. 121, § 2º, do Código Penal). – Latrocínio (art.