Por meio da tarifa, recursos são arrecadados para investir em programas de preservação dos mananciais, e na expansão dos serviços de saneamento básico. Além disso, as companhias utilizam esses valores para custear as operações e assegurar a continuidade do abastecimento seguro à população.
Atualmente, são pagos os serviços de tratamento e captação de água. Isto é, se paga às concessionárias pelo serviço prestado e não pelo consumo da água em si. De acordo com a lei, para a cobrança é necessário a outorga e a utilização da água. Assim, todos os usos passíveis de outorga são passíveis de cobrança.
Não. Quem tem poço artesiano não precisa pagar taxa pela água. É necessário apenas obter uma autorização do governo para utilizá-la. Em outras palavras, a concessionária de saneamento básico não pode te cobrar pela água consumida, apenas pelo esgoto.
Nesses casos, deve-se entrar em contato com a empresa responsável pelo fornecimento de água na sua cidade. No caso da Sabesp, isso pode ser feito por meio do Atendimento Digital no site ou pelo Atendimento Telefônico pelos números (Região Metropolitana de São Paulo) ou (Interior e litoral).
Para participar do programa o consumidor deve preencher quatro requisitos:
Residência Unifamiliar: RG ou documento equivalente com foto e CPF. Comprovante de renda. No caso de trabalhador informal, preencher declaração juntamente com parecer do técnico comunitário da área. Cópia da última conta de luz comprovando consumo de até 170 kWh/mês (podendo ser conta dos últimos 12 meses).
Para aderir ao programa o consumidor deve preencher quatro requisitos: ter renda familiar de até três salários mínimos; imóvel com construção de até 50 m²; fazer parte de algum programa social do governo, como o Bolsa Família, e ter média de consumo anual de 10 m³ de água.
Como solicitar o benefício?