Durante o procedimento do inventário, com a abertura da sucessão, o inventariante e os herdeiros deverão declarar e enumerar os bens pertencentes ao espólio que estiverem em seu poder. ... Nesse sentido, pode-se afirmar que a punição civil para a sonegação é a perda do bem ou dos bens sonegados.
A lei diz que a administração da herança deve ser exercida pelo cônjuge ou companheiro; pelo herdeiro que estiver na posse e administração dos bens, se houver mais de um nessas condições o mais velho; pelo testamenteiro; ou na falta desses, ou por motivo grave, por pessoa de confiança do juiz.
No Brasil, a Constituição Federal de 1988 assegura o direito de herança, isto é: o direito que todos temos de que nossos bens sejam transmitidos aos nossos herdeiros após a nossa morte. Já o Código Civil estabelece regras mais concretas, sobre como e quem tem direito de receber o quê.
Prazo prescricional de 10 anos para ajuizar petição de herança corre a partir da abertura da sucessão.
Numa doação, sempre que há herdeiros necessários (filhos, cônjuge e pais), a pessoa deve observar que eles têm direito à metade da herança, parcela chamada de legítima. Caso esse direito não seja respeitado, há possibilidade de haver contestação por parte dos prejudicados.
É legitimo qualquer herdeiro (seja legítimo seja testamentário), bem como cessionários e adquirentes dos bens hereditários. O substituto ou fideicomissário do herdeiro testamentário também têm legitimidade.
Art. 1.
ABERTURA DA SUCESSÃO DEFINITIVA. Após a declaração de ausência, será aberta a sucessão provisória, que se desenvolve até completados dez anos do trânsito em julgado da sentença que concede a abertura da sucessão provisória, com isso ocorre a sucessão definitiva.
A sucessão hereditária ocorre com o falecimento de uma pessoa que deixa seus bens. Esses bens são transmitidos aos seus sucessores no momento de seu falecimento - veja tópico Herança. Podem receber a herança todas as pessoas vivas ou já concebidas, quando o autor da herança falecer.
Aberta a sucessão, devolve-se a herança, ou melhor, defere-se o acervo hereditário a este ou àquele herdeiro. Tal abertura é também denominada declaração ou devolução sucessória. Devolve-se a herança aos herdeiros necessários; aos testamentários defere-se. Não se confundem “abertura” com “delação” da sucessão.
O espólio pode, inclusive, transmitir e adquirir bens, com autorização do juiz. A natureza jurídica do espólio é de universalidade de bens, e não de pessoa-jurídica. ... Com efeito, o Código Civil considera o direito à sucessão aberta bem imóvel por ficção legal, ainda que todos os bens deixados sejam bens móveis.
São pressupostos da sucessão a morte, podendo ser a morte real (quando há cadáver), presumida ( se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida), bem como a vocação hereditária, que nada mais é do que a convocação de pessoa com direito à herança para que receba o patrimônio deixado pelo falecido.
Os sucessores são os herdeiros previstos em lei ou em testamentos, sendo que o Código Civil brasileiro somente admite pessoa física como autor da herança e pessoa física ou jurídica como herdeiro, ou seja, animais não podem herdar por testamento. ... Pessoa que tem direito a herdar.
Os herdeiros legítimos são os que fazem parte da sucessão patrimonial do falecido legalmente. Eles são os herdeiros necessários (cônjuge, ascendentes e descendentes), além dos herdeiros facultativos. É importante destacar que, por lei, 50% do patrimônio deixado não pode ser privado dos herdeiros necessários.
Os herdeiros legítimos são: descendentes, ascendentes, cônjuge e parentes colaterais. ... Na falta de descendentes, é direito dos ascendentes, também com concorrência com o cônjuge.