Quando eivado de vícios o ato vinculado pode ser anulado pela administração ou pelo judiciário. ... Quando eivado de vícios o ato discricionário vinculado pode ser anulado pela administração ou pelo judiciário, e revogado pela administração. Exemplos: Autorização para a realização de evento cultural em praça pública.
Atos Vinculados No ato vinculado, tudo que o agente público vai fazer está disposto em lei. Não se trata necessariamente de uma única lei. Geralmente, uma lei dá a competência, a outra discorre sobre a forma como se dará o ato e assim sucessivamente. Exemplo: Licença para o estabelecimento funcionar.
Ato discricionário é aquele praticado com liberdade de escolha de seu conteúdo, do seu destinatário, tendo em vista a conveniência e a oportunidade de sua realização.
São atos normativos: lei complementar, lei ordinária, lei delegada, lei, medida provisória, decreto, regulamento, regimento, resolução. b) Atos Ordinários: são os que visam disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes.
A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.” ... Assim, não podem ser revogados, entre outros, os atos vinculados, os já consumados, os que geraram direitos adquiridos, etc.
Por ter por fundamentos a oportunidade e conveniência, a revogação de um ato administrativo somente poderá ser feita pela própria Administração Pública, sendo vedado ao Poder Judiciário esta apreciação. ... No entanto, o poder de revogar, consubstanciado na atuação discricionária da Administração, não é amplo e irrestrito.
1) Em primeiro lugar, não é possível a revogação de atos vinculados. Assim é porque um ato vinculado tem como característica possuir um único motivo objetivamente descrito na lei, ao qual corresponde um único objeto, sem liberdade de escolha pela administração.
É a declaração de invalidade de um ato administrativo ilegítimo ou ilegal, feita pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário. Súmula 346: “A Administração Pública pode anular seus próprios atos”. ...
Como todo ato discricionário, tem como requisitos vinculados a competência, a forma e a finalidade. Assim, é possível ser anulado o ato revocatório, desde que haja desrespeito às exigências estabelecidas na lei.
Ato válido e ato nulo Os atos serão válidos quando, em sua formação, preencherem todos os requisitos jurídicos, ou seja, competência, forma, finalidade, motivo e objeto. Por outro lado, os atos serão nulos quando possuírem vícios insanáveis, ou seja, quando há vício no requisito de finalidade, motivo ou objeto.
Suspensão; Demissão; Destituição de cargo em comissão (para quem não possui cargo efetivo); Cassação de aposentadoria ou disponibilidade.
4) não precisa necessariamente contratar um advogado para anular judicialmente a sindicância. Basta, em princípio, alegar as nulidades aventadas, bem como a prescrição, e a própria administração poderá levantar a punição, com base no princípio da autotutela.
Ainda, como em todo processo, deve ser garantido o exercício da ampla defesa, de modo a não gerar ilegalidades e injustiças para o servidor público. Com isso, o servidor deve ser devidamente intimado do PAD e ter um prazo razoável para apresentar uma forma de se defender. Do contrário, o procedimento pode ser anulado.
Para se defender, precisará de um advogado. Contudo, há exceções na qual você não precisa de um advogado para se defender. A mesma lógica se aplica no caso de receber alguma notificação de órgão público que cria necessidade de manifestação ou de realização de um ato sob pena de algum tipo de punição.
Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.
66 da Lei 9.
30 dias
Assim, ordinariamente o recurso administrativo tem efeito apenas devolutivo, mas havendo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação, tanto a autoridade recorrida como a imediatamente superior, que apreciará o recurso, tem o poder de dar efeito suspensivo ao recurso.
Recursos administrativos. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito. ... O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
nº 3.
Dentre as espécies de recurso administrativo, temos o pedido de reconsideração e os recursos hierárquicos. O pedido de reconsideração é a solicitação da parte dirigida à mesma autoridade que expediu o ato, para que o invalide ou o modifique nos termos da pretensão do requerente.
Como o nome já diz, esta solicitação possibilita a revisão de uma decisão já tomada. Ou seja, o Pedido de Reconsideração é direcionado exclusivamente à mesma autoridade que já havia pronunciado uma decisão anteriormente. Entretanto, tal pedido pode ser feito uma única vez.
1. Considerar ou ponderar de novo. 2. Reflectir , suspendendo resolução tomada.
O prazo para pedido de reconsideração administrativa é de 05 (cinco) dias, contados da ciência da decisão, manifestada ou certificada nos autos, ou da publicação no órgão oficial. Manifesta intempestividade.