VII - facultativo, de quaisquer documentos, para sua conservação. Parágrafo único. Caberá ao Registro de Títulos e Documentos a realização de quaisquer registros não atribuídos expressamente a outro ofício.
L6. 015compilada. LEI Nº 6.
Caso você precise realizar o Registro Público do nascimento, casamento, emancipação, compra de um imóvel, a formalização de uma associação, fundação ou sociedade simples, entre outros marcos, ela será regida pela Lei 6.
Art. 1º Os serviços concernentes aos Registros Públicos, estabelecidos pela legislação civil para autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos, ficam sujeitos ao regime estabelecido nesta Lei. § 1° Esses registros são: ... § 2º O registro mercantil continua a ser regido pelos dispositivos da legislação comercial.
O registro público é forma de aquisição da propriedade de uma determinada coisa. É a forma pela qual se comprova o domínio. Os registros públicos são necessários para regularizar o direito de propriedade, conferindo segurança jurídica aos titulares.
- A competência das Varas de Registros Públicos para processar e julgar ações de usucapião - estabelecida no artigo 57 Lei de Organização Judiciária do Estado de Minas Gerais - por fixada em razão da matéria, tem caráter absoluto, não sendo passível de modificação em virtude de conexão ou continência, nos termos do ...
Publicidade é elemento essencial dos registros públicos, diante de certos atos ou fatos da vida civil jurídica. É obrigatória por exigência legal nos nascimentos (arts. 50 e 52, LRP), óbitos (arts. 77 e 79, LRP), registros e averbações relativos a imóveis (art.
O mesmo preceptivo legal autorizou aos registradores a adotarem, sob sua exclusiva responsabilidade, o sistema de fichas. A Lei 6.
Estabelece o artigo 29 da Lei de Registros Públicos que serão registrados no registro civil de pessoas naturais: I - os nascimentos; II - os casamentos; III - os óbitos; IV - as emancipações; V - as interdições; VI - as sentenças declaratórias de ausência; VII - as opções de nacionalidade; VIII - as sentenças que ...
Para ser proprietário de fato de um imóvel, é necessário encaminhar a elaboração da escritura no Tabelionato de Notas e registrar no Registro de Imóveis. Assim somente após o registro concretiza-se o direito real sobre o imóvel.
177 - O Livro nº 3 - Registro Auxiliar - será destinado ao registro dos atos que, sendo atribuídos ao Registro de Imóveis por disposição legal, não digam respeito diretamente a imóvel matriculado.
Para fazer o registro de compra e venda, deve haver a formalização do evento por intermédio da escritura pública de compra e venda — que deverá ser feita no cartório de notas pelo tabelião de notas ou notário.
Para isso, o requerente — digamos, um interessado em comprar um imóvel sem o registro no Cartório de Registro de Imóvel — deve lavrar a Escritura Pública de Cessão de Direitos de Posse, uma vez que o vendedor só terá a escritura de posse em mãos.