233 do CTB, em até 30 dias. O referido artigo trata da infração por não registro do veículo nas hipóteses previstas no art. 123 do Código. Portanto, respondendo às duas perguntas colocadas no início deste artigo, deixar de efetuar o registro dentro desse prazo é, sim, uma infração de trânsito punível com multa.
Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias, junto ao órgão executivo de trânsito, ocorridas as hipóteses previstas no art. 123: Infração – média; Penalidade – multa.
Como dissemos acima, a transferência de veículo tem um prazo de 30 dias para ser feita. Caso não aconteça, é aplicada a chamada multa de averbação, que de acordo com os valores atualizados do DETRAN, gera um custo de R$ 195,23 a serem pagos pelo novo proprietário, e cinco pontos na carteira.
Pela internet (www.bb.com.br): escolha a opção Pagamentos, Impostos e Taxas, IPVA/taxas Detran (São Paulo, Santa Catarina, Bahia e Paraná), IPVA – Taxas DETRAN Estado de São Paulo, CNH-Cart. Nac.
Em caso de reprovação em um dos exames, o cidadão pode emitir a guia de reteste no site do Detran/AL (https://www.detran.al.gov.br/habilitacao/guia-reteste/), realizar o pagamento no valor de R$ 73,98 e agendar novamente o exame.
Para agendar, basta acessar o endereço www.detran.sp.gov.br, clicar em “Serviços Online – Mais de 30 serviços disponíveis, acesse todos aqui”, no topo da página, e, em seguida, selecionar a opção “Agendamento”, na coluna “CNH-Habilitação”.
quinze dias
30 dias