O conservadorismo ou conservantismo é uma filosofia social que defende a manutenção das instituições sociais tradicionais no contexto da cultura e da civilização.
O conservadorismo liberal é uma ideologia política que combina políticas conservadoras com elementos liberais, especialmente sobre questões econômicas, ou um ramo do conservadorismo político fortemente influenciado pelo liberalismo económico.
O Liberalismo no Brasil como instrumento de atuação no Estado e na sociedade brasileira tem se estabelecido de forma organizada desde 1831, na maior parte da história como oposição política ao conservadorismo, ainda que não se resumindo a esse papel.
O liberalismo econômico ou liberalismo económico é uma ideologia baseada na organização da economia em linhas individualistas, rejeitando intervencionismo estatal, o que significa que o maior número possível de decisões econômicas são tomadas pelas empresas e indivíduos e não pelo Estado ou por organizações coletivas.
Liberalismo está relacionado à liberdade de pensamento, liberdade econômica e política do cidadão. É caracterizado como uma doutrina que preza pela abertura e tolerância em diferentes níveis. Dessa forma, surgiu como uma forma de se livrar do mercantilismo e da intervenção do Estado na vida econômica.
Liberalismo econômico é o conjunto de princípios políticos e econômicos que pregam a liberdade e a não intervenção do Estado na economia, isto é, o Estado não pode regular a economia. ... De acordo com essa doutrina, o interesse geral requer o respeito pela liberdade cívica, econômica e da consciência dos cidadãos.
Tipos de liberalismo O liberalismo clássico pode ser dividido em liberalismo político e liberalismo econômico. Chamamos de liberalismo clássico aquele que surgiu dos ideais de filósofos liberais do século XVII e XVII contra o Antigo Regime e a favor da livre iniciativa individual na economia.
Defende os direitos individuais, como liberdade de pensamento, expressão e a tolerância para com as crenças religiosas.
São principios fundamentais do liberalismo economico no século XVIII EXCETO: A) combate ao mercantilismo.
O liberalismo surgiu no século XVII como um conjunto de teorias políticas que sustentaram uma luta estrutural e política contra o Antigo Regime, ou seja, contra a monarquia absolutista. ... Os principais teóricos do liberalismo clássico são Adam Smith, Alexis de Tocqueville e Benjamin Constant.
Sobres os direitos naturais que o liberalismo propõe, temos que: Individualismo, limitação do poder governamental, propriedade privada, livre mercado, igualdade perante a lei.
Já John Locke, pensador iluminista e considerado o pai do liberalismo, escreve em O Segundo Tratado Sobre o Governo que os direitos naturais são os direitos à vida, liberdade e propriedade: um governo legítimo seria um que preservasse esses direitos.
É a partir deste conceito que Locke desenvolve a idéia de direitos naturais, tais como o direito à liberdade, à vida e à propriedade. A finalidade do governo civil, segundo Locke, é a garantia e a preservação destes direitos naturais.
Os direitos naturais do homem são: liberdade e igualdade (art. 1), propriedade, segurança e o direito de resistir à opressão (art. 2). Segundo a lei, o limite para o exercício da liberdade é que ele não deve ferir a liberdade de outra pessoa, além de não poder violar outras leis.
Ela define direitos "naturais e imprescritíveis" como a liberdade, a propriedade, a segurança e a resistência à opressão. A Declaração reconhece também a igualdade, especialmente perante a lei e a justiça. Por fim, ela reforça o princípio da separação entre os poderes.
Os direitos inalienáveis do homem são o direito à vida, o direito à liberdade, à segurança, à igualdade, à liberdade de expressão, de crença religiosa e à propriedade, entre outros.
1- Os direitos naturais do homem são: liberdade e igualdade (art. 1), propriedade, segurança e o direito de resistir à opressão (art. ... A igualdade é considerar todos iguais em direitos, ou seja, perante a lei. Portanto também iguais em deveres.
O direito natural, ou jusnaturalismo, supõe a existência de um direito universal, estabelecido pela natureza. Seu fundamento é o da lei natural, e não o da lei humana, que rege os acordos e contratos sociais.
Os Direitos Humanos são universais e naturais. ... Por isso são chamados de direitos naturais, porque dizem respeito à dignidade da natureza humana. São naturais, também, porque existem antes de qualquer lei, e não precisam estar especificados numa lei, para serem exigidos, reconhecidos, protegidos e promovidos.
Este primeiro é imposto pelo Estado, válido por tempo e território determinados e tem como fundamento a ordem da sociedade. Já o Direito Natural é superior ao Estado, ligado a princípios e nasce da própria natureza humana, como por exemplo, o direito à vida, à liberdade, à reprodução e corresponde à ideia de justiça.
É o conjunto de normas e direitos que já nascem incorporados ao homem, como o direito à vida. ... As principais características do Direito Natural são a estabilidade e imutabilidade. Ou seja, não sofre alterações ao longo da história e do desenvolvimento da sociedade, diferente das teorias do direito posterior.
A diferença entre direito natural e direito positivo é que o direito natural independe do Estado ou de leis. ... O direito positivo, por outro lado, depende de uma manifestação de vontade, seja da sociedade ou de autoridades.