Todas a empresa devem registrar seu SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho) mesmo que seja apenas um membro. O registro é feito em órgão do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego). A legislação que trata do registro do SESMT é a NR 4 nos itens 4.
Para solicitar o registro, é necessário acessar o site: www.sirpweb.mte.gov.br/sirpweb, preencher o formulário online com os dados solicitados e imprimir as duas vias do documento. Quando estiver pronto é só imprimir o registro pelo site mesmo.
Esta sigla significa Ministério do Trabalho e Emprego, e a Portaria em questão é a Portaria MTE 1.
Esse documento que deve conter o nome completo do profissional, horário de trabalho, cargo/função e número de inscrição no PIS/PASEP. Caso a empresa possua outras filiais, a ficha de registro de empregado precisa sempre estar no estabelecimento, à disposição de uma possível fiscalização do trabalho.
MTE – Afinal, quais são as atribuições do Ministério do Trabalho e Emprego? Após as últimas eleições, discussões sobre o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), e sua possível extinção, ou incorporação em nova pasta, estão em alta.
As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao capitulo V da CLT, consistindo em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho.
Como já foi mencionado, o SINDICATO DA CATEGORIA é o órgão responsável por buscar a aplicação dos Direitos dos Trabalhadores. Ele representa os interesses do trabalhador e pode ir ao Judiciário em sua defesa. Existem outros órgãos importantes para a defesa dos Direitos Fundamentais dos Trabalhadores.
Através do número telefônico 158, é possibilitado ao cidadão ter acesso a informações como: seguro-desemprego, CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), legislação trabalhista, Programa de Integração Social – PIS, dentre outros.
Qualquer pessoa pode fazer uma denúncia junto ao MTE de forma anônima. A denúncia no Ministério do Trabalho pode ser realizada anonimamente, basta o trabalhador entrar em contato com a ouvidoria do MTE. As empresas denunciadas são investigadas e tudo ocorre sob sigilo.
O canal pode ser usado para denúncias, reclamações e registro de irregularidades. Por ele, o trabalhador pode fazer o registro de sua reclamação sem que tenha que ir a uma das unidades das superintendências regionais do Trabalho. Para acessar, é preciso cadastrar o CPF e uma senha na área de acesso ao portal Gov.br.