CITAÇÃO FEITA NO LOCAL DE TRABALHO DAS PARTES. VALIDADE. ... 769 da CLT, estabelece que " a citação poderá ser feita em qualquer lugar em que se encontre o réu, o executado ou o interessado ", inexistindo obrigação de que a citação seja feita no endereço residencial dos executados.
A intimação das partes no processo do trabalho, nos termos do artigo 841, § 1º, da CLT , é presumidamente válida e eficaz quando recebida no endereço fornecido pela parte reclamante, o que não ocorreu no caso em exame.
Conforme a definição legal, “citação é o ato pelo qual se chama a juízo o réu ou o interessado a fim de se defender” (art. 213). Sem a citação do réu, não se aperfeiçoa a relação processual e torna-se inútil e inoperante a sentença. ... 214 que, “para validade do processo, é indispensável a citação inicial do réu”.
A citação no processo penal, de acordo com o que já foi mencionado neste trabalho, pode ser real, pessoal ou in faciem ou ficta, também conhecida como presumida. A citação real se concretiza por mandado, por precatória, carta rogatória, carta de ordem ou ofício requisitório.
Trata-se de citação de documento não consultado em seu formato original, mas citado em outro documento. Esta forma de citação só deve ser usada na total impossibilidade de acesso ao documento original.