Conciliação: É uma forma de solucionar conflitos onde as partes envolvidas aceitam que uma terceira pessoa (neutra), o conciliador, faça o papel orientá-las para chegarem a um acordo.
Caso seja frutífera, o processo terminaria ali, naquela audiência inaugural, com uma solução acordada pelas partes e não imposta por um juiz. No Brasil, por razões culturais, as pessoas ainda acreditam na figura do magistrado, que resolveria o conflito da forma mais justa possível.
A CLT impõe a tentativa de conciliação trabalhista ao processo do trabalho. ... Apesar disso, estabelece que, aberta a audiência de julgamento, o juiz deverá propor a conciliação. Desse modo, entende-se que a conciliação no processo do trabalho poderá ocorrer até o momento da sentença final.
O art. 20 da lei especial dita que a Revelia é decorrente da ausência do demandando a qualquer das audiências, enquanto o art. 319 do CPC estabelece da não apresentação de reposta ao pedido inicial. Não basta o comparecimento de advogado com poderes especiais de confessar e transigir.
O prazo para o oficial de justiça cumprir os mandados é, em regra, de 20 (vinte) dias a partir do dia útil seguinte à distribuição. Entretanto, em situações excepcionais, este prazo pode ser reduzido, como nas hipóteses de audiências próximas, liminares, mandados que se refiram a réus presos ou mandados de plantão.