2.
É consabido que o encadeamento excessivo burocrático nos procedimentos administrativos em geral e, especialmente em sede de procedimento licitatório, como regra, representa uma insegurança do agente público no tocante às normativas legais incidentes.
A fase de habilitação visa aferir se a pessoa interessada em contratar com a Administração preenche os requisitos e as qualificações para a adequada execução do objeto licitado, tendo por fim garantir o adimplemento das obrigações firmadas no contrato administrativo.
A licitação é um procedimento administrativo anterior às contratações do poder público e por certo que tais contratações não poderiam ser realizadas sem uma previa licitação, pois não se mostraria adequado o Estado realizar suas aquisições da mesma maneira que um particular realiza, contratando com quem bem entender.
Licitação nada mais é que o conjunto de procedimentos administrativos (administrativos porque parte da administração pública ) para as compras ou serviços contratados pelos governos Federal, Estadual ou Municipal, ou seja todos os entes federativos.
A publicação do edital marca a abertura da licitação, também chamado de instrumento convocatório. Nele, constam todas as informações necessárias referentes à licitação, como a modalidade escolhida. Os bens ou serviços são descritos no edital, com detalhes, para que se tenha conhecimento do que está sendo licitado.
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O acesso ao edital completo é restrito aos fornecedores cadastrados no Comprasnet. Na opção Acesso Seguro > Serviços do Governo > Serviços de Download > Editais, o fornecedor pode obter os editais de licitação. Passos: Acesso Seguro > Login e Senha > Serviço aos Fornecedores > Pregão Eletrônico > Propostas – Cadastrar.