Pedido de Parcelamento de Débitos - Pepar (DOC) — Receita Federal.
O contribuinte deve acessar o Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte), no sítio da Receita Federal do Brasil (http://idg.receita.fazenda.gov.br/). O acesso pode ser por meio de Certificado Digital ou Código de Acesso.
Local para Requerer o Parcelamento O pedido de parcelamento deverá ser protocolizado na Unidade de Atendimento da RFB do estabelecimento centralizador da empresa ou do domicílio do contribuinte individual ou empregador doméstico.
Os débitos podem ser parcelados em até 60 vezes, sendo que a parcela mínima para pessoas físicas é de R$ 100,00 e para pessoas jurídicas ou pessoas físicas equiparadas é de R$ 500,00.
IMPOSSIBILIDADE. - A Instrução Normativa DIR Colegiada 91/2003 impediu a inclusão, no parcelamento, dos débitos referentes às contribuições previdenciárias descontadas dos empregados e não repassadas ao INSS, amparando-se no enunciado do art. 7º , da Lei nº 10.
A emissão do documento será feita pelo Portal e-CAC, menu “pagamentos e parcelamentos" no sitio da Receita na internet, conforme tutorial abaixo. As prestações podem ser quitadas por meio de home banking ou em terminais de autoatendimento.
O auditor explica que para fazer a regularização o indivíduo deve procurar a Receita Federal. Em alguns casos, a dívida pode ser parcelada. O prazo para executar o pagamento também é variável. Pelo site da RF é possível conseguir informações sobre como proceder nesses casos.
Para gerar a Guia, acesse seu HomeBanking e Clique no botão "Pagamento", e em seguida, na lista de "Sem código de barras", clique em "GPS - Guia de Previdência Social". Ao clicar em "GPS - Guia de Previdência Social" abrirá uma tela na qual você deverá informar os dados para o recolhimento.
Faixas de cálculo Para os primeiros 100 metros da construção, multiplica-se pelo CUB e aplica 4%. De 100 a 200 metros, multiplica-se pelo CUB e aplica 8%. De 100 a 200 metros, multiplica-se pelo CUB e aplica 8%. De 200 a 300 metros, multiplica-se pelo CUB e aplica 14%.
A averbação da construção é formalizada com a apresentação de uma seleção de documentos específicos para o Cartório de Registro de Imóveis de sua cidade e o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Após o requerimento, será feita uma análise da documentação pelo Oficial Registrador.
Para conseguir fazer a averbação do imóvel é necessário lavrar a escritura de compra e venda. É importante destacar que, quando a cidade possui mais de um cartório, o proprietário deverá verificar em qual deles o registro do imóvel foi realizado.
Averbar construção só com documentos exigidos por lei
30 dias
Todos estes processos aqui listados são exemplos de averbação do imóvel. Logo, imóvel não averbado é aquele que não passa por uma alteração de registro dentro do cartório responsável pelo mesmo, possuindo sua documentação não atualizada e diferente do estado atual da propriedade em questão.
Averbação de Imóvel Averbar nada mais é que anotar no Registro do Imóvel todas as alterações que ocorrerem no imóvel, como construção ou demolição de cômodos; e alterações de estado civil das pessoas que constam na Matrícula do Imóvel, como em casos de óbito, casamento ou divórcio.
O Registro de Imóveis é um documento que fica arquivado no Cartório de Registro de Imóveis, e a Averbação é uma anotação de alguma alteração ocorrida, seja em relação ao imóvel ou seu proprietário. Pela definição do dicionário, Averbação é "o ato ou efeito de averbar, anotar, registrar."
Para saber se sua casa está, ou não, averbada, é necessário solicitar uma certidão de ônus de inteiro teor no cartório de registro de imóveis e verificar se a propriedade está registrada como terreno ou casa edificada sobre terreno.