Segundo o Ajuste Sinief, no SEDIF são colocadas as informações referentes aos resultados da apuração do ICMS de que tratam as alíneas “a”, “g” e “h” do inciso XIII do § 1º do art. 13 da LC 123/2006. Essas alíneas falam, respectivamente, sobre a substituição tributária, antecipação e diferencial de alíquota.
Para preenchimento da DeSTDA o aplicativo SEDIF-SN deve ser baixado diretamente no Portal SEDIF-SN (http://www.sedif.pe.gov.br/) e instalado no computador utilizado para preencher a declaração.
Através do aplicativo SEDIF - SN, para fins do cumprimento da obrigação, o contribuinte deverá gerar e entregar arquivo digital (DesTDA), de cada período, apenas uma única vez para cada UF, salvo a entrega com finalidade de retificação.
Assim como as demais obrigações, a DeSTDA possui um prazo para ser entregue. Assim, o documento precisa ser enviado até o dia 28 de cada mês. Em janeiro, por exemplo, as informações apresentadas na declaração são referentes ao apurado em dezembro passado.
A STDA é uma Declaração das operações interestaduais realizadas por contribuintes do Simples Nacional paulistas, exceto o MEI, que envolve Diferencial de Alíquota e Antecipação Tributária, e de operações internas de Substituição Tributária. A prestação das informações é por estabelecimento.
A DeSTDA é uma declaração mensal sobre Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação Tributária dos fatos geradores ocorridos a partir de 01 de janeiro de 2016 preenchida por meio do aplicativo SEDIF-SN (Sistema Eletrônico de Documentos e Informações Fiscais do Simples Nacional).
A DeSTDA deve ser enviada por meio de um arquivo digital: o aplicativo SEDIF-SN, o qual, inclusive, possui um Manual para o Usuário, sendo que, por meio dele, é possível compreender como preencher acertadamente a declaração.
a) "ICMS ST Operações Subsequentes": o recolhimento do imposto devido pelo adquirente ou destinatário da mercadoria, nas sucessivas operações até o consumidor final, fica sob a responsabilidade do alienante ou remetente da mercadoria, nesta que é conhecida como substituição tributária "para frente".
- Operações Subsequentes: A substituição tributárias nas operações subsequentes ocorre quando é atribuído aos contribuintes a responsabilidade pelo recolhimento do imposto relativo às operações seguintes até o consumidor final.
20- O que é a ST para trás ou ST referente às operações antecedentes? R: É a modalidade de substituição tributária em que o recolhimento do imposto devido pelo remetente da mercadoria fica sob a responsabilidade do adquirente, nos termos dos artigos 337 a 345 do Decreto
Recolhimento e prazo O recolhimento do ICMS-ST é feito pelo contribuinte que está caracterizado como responsável naquela situação de substituição. Veja as duas situações em que ocorre o recolhimento: Operações internas: são utilizados os documentos de arrecadação específicos de acordo com cada estado.
Artigo 272 - O contribuinte que receber, com imposto retido, mercadoria não destinada a comercialização subseqüente, aproveitará o crédito fiscal, quando admitido, calculando-o mediante aplicação da alíquota interna sobre a base de cálculo que seria atribuída à operação própria do remetente, caso estivesse submetida ao ...
O sujeito passivo da obrigação principal diz-se: ... Isso significa que o vendedor recolhe o ICMS na operação própria na condição de contribuinte, isto é, sujeito passivo natural, e na operação de substituição tributária recolhe o imposto na condição de responsável tributário.
Produtos sujeitos ao ICMS-ST
Substituição: o contribuinte em determinada operação ou prestação é substituído por outro que participa do mesmo negócio jurídico. Este é o caso, por exemplo, do industrial que paga o tributo devido pelo prestador que lhe provém o serviço de transporte.
A substituição tributária, também conhecida como “ST”, é o regime em que a responsabilidade pelo pagamento do ICMS sob as operações de vendas de mercadorias ou prestações de serviços é atribuída a outro contribuinte que não àquele responsável pela venda do produto.
1) Contribuinte Substituto: é aquele eleito para efetuar a retenção e/ou recolhimento do ICMS; 2) Contribuinte Substituído: é aquele que, nas operações ou prestações antecedentes ou concomitantes é beneficiado pelo diferimento do imposto e nas operações ou prestações subsequentes sofre a retenção.
O responsável pelo recolhimento de ICMS, nos casos em que o destinatário não for contribuinte do imposto, será o remetente (vendedor do bem ou prestador do serviço). O Convênio ICMS 93/2015 trouxe as regras dos procedimentos a serem observadas neste caso.