Comodato é um tipo de contrato em que ocorre o empréstimo gratuito de coisas que não podem ser substituídas por outra igual, como um imóvel. A única obrigação de quem recebe o bem é devolver no prazo combinado e nas mesmas condições que recebeu.
Deve o comodante notificar o comodatário, para que efetue a devolução no prazo que lhe for assinado. Se a iniciativa for do comodatário, deverá efetuar a restituição da coisa ou consigná-la judicialmente, se houver recusa do comodante, sem justa causa, em recebê-la (CC, art. 335, II).
O dono legítimo do objeto emprestado é chamado de comodante, e aquele que faz uso do objeto a partir do acordo estabelecido é conhecido por comodatário. ... Para facilitar o entendimento, analise este exemplo: o comodante, proprietário de um maquinário, o empresta a um comodatário.
SEGUNDA – O Comodante, por este contrato na melhor forma de direito, empresta, como de fato tem emprestado, gratuitamente, ao Comodatário o referido veículo para sua utilização na execução de serviços inerentes às suas atividades de representante comercial. ...
Eu, _____________________________________________________________, portador da cédula de identidade RG nº _________________________________ e do CPF/MF sob o nº ____________________________, residente e domiciliado (a) na __________________________________________________________________, São Paulo, declaro para os ...
O arrendamento é um tipo de aluguel. O comprador se compromete a pagar um valor mensal à empresa locadora, que mantém o veículo no nome dela. Cabe ao arrendatário ainda a responsabilidade de assumir todas as despesas com o veículo.
Para contratos de Leasing quitados - documento fechado em nome do cliente o arrendatário deverá enviar os seguintes documentos: - Certificado de Propriedade do Veículo (DUT/CRV) fechado pelo Leasing em nome do cliente com reconhecimento de firma de ambos; - Procuração por Instrumento Público do comprador passando os ...
Nos contratos de aquisição de veículo sob regime de arrendamento mercantil (ou leasing), é do arrendatário (o que toma o bem) a responsabilidade pelo pagamento de multas decorrentes de infração por uso indevido do bem.