– Majoração dos honorários advocatícios da parte autora. Os honorários devem ser fixados de forma justa, destinados a remuneração do advogado pelo seu trabalho, resultando disso sua natureza alimentar, pois essa é a sua razão de existir.
A possibilidade de majoração se dá quando os honorários advocatícios não foram fixados na fase anterior em seu patamar máximo de 20% (vinte por cento).
85 do CPC/20153. Assim, caso o recurso seja rejeitado, é de rigor que ocorra a majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais que, somados, não podem ultrapassar o teto de 20% (vinte por cento) do valor da condenação à luz do disposto nos §§ 1º e 2º do art. 85 do CPC/2015.
85 do CPC , "quando os honorários forem fixados em quantia certa, os juros moratórios incidirão a partir da data do trânsito em julgado da decisão".
85, § 14, responsável também por definir a natureza alimentar dos honorários devidos pela sucumbência: ... Os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial.
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. Sucumbência: é o princípio pelo qual a parte perdedora no processo é obrigada a arcar com os honorários do advogado da parte vencedora.