Análise Preliminar de Risco (APR) é uma ferramenta utilizada pelas empresas que visa reduzir o número de acidentes de trabalho.
A APR constitui uma técnica de avaliação prévia dos riscos possivelmente existentes em uma determinada atividade. Essa avaliação é feita etapa por etapa do trabalho analisado, de modo a localizar, em cada uma, os riscos que podem estar presentes e evitar futuros acidentes.
A sigla ” APR” significa Análise Preliminar de Risco, que corresponde a uma técnica de avaliação prévia dos riscos presentes na realização de uma determinada atividade.
Permissão de Trabalho para Atividade em Altura No caso de Atividades em Altura não rotineiras, é preciso que elas sejam previamente autorizadas e aprovadas por uma Permissão de Trabalho, que deve ter a validade do tempo de execução da atividade.
Descreva de maneira objetiva as etapas de trabalho, verificando os perigos e as medidas preventivas a serem executadas. – Solicite as assinaturas dos participantes e supervisores no verso do formulário. – Elabore a Permissão de Trabalho, adaptando o modelo de acordo com a atividade a ser executada.
A NR 35 define trabalho em altura como qualquer atividade realizada a partir de dois metros do solo, podendo ser executada por qualquer profissional que esteja em suas plenas capacidades físicas, psíquicas e neurológicas.
Documentações da NR 34 A documentação prevista na NR 34 deve permanecer na empresa à disposição da Auditoria-Fiscal do Trabalho, dos representantes da CIPA e dos representantes das Entidades Sindicais representativas da categoria. E também é importante que o empregador a mantenha arquivada por no mínimo 5 anos.
34.
O curso MOPP só poderá ser ministrado por pessoas habilitadas em curso de instrutores de trânsito realizados por instituições credenciadas pelos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos estados, e que tenham realizado, com aprovação, o curso que vier a ministrar.”