O agravo de instrumento é um recurso previsto entre os artigos 1.
Conforme elenca o novo CPC são cabíveis os seguintes Recursos. Apelação, agravo de instrumento, agravo interno, embargos de declaração, recurso ordinário, recurso especial, recurso extraordinário, agravo em recurso especial ou extraordinário e embargos de divergência.
DECISÃO PROFERIDA EM AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. CABIMENTO DE AGRAVO RETIDO. ... Tratando-se de decisão proferida no curso de audiência de instrução e julgamento, o recurso cabível, seria o agravo retido, aviado oral e imediatamente, sob pena de preclusão.
Para esse efeito, qualifica-se como decisão denegatória tanto aquela que julga o fundo da controvérsia mandamental quanto a que, deixando de apreciar o mérito da causa, limita-se a não conhecer da ação de mandado de segurança.
O artigo 14 da Lei estabelece que “da sentença, negando ou concedendo o mandado, cabe apelação”. O dispositivo é ocioso, na medida em que, a teor do que dispõe o artigo 513 do Código de Processo Civil, de toda sentença cabe apelação, pouco importando o teor do seu julgamento.